Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Prefeitura amplia limpeza dos parques e reforça cuidado com espaços públicos de Manaus
    • MPAM realiza reunião com gestores e Conselho Tutelar para combater tráfico de drogas em escolas de Maués
    • Cepcolu ultrapassa marca de mil conizações e dobra número de cirurgias
    • “O maior cuida do menor”: como veículos pesados influenciam a segurança viária
    • Prefeitura de Manaus apresenta agenda de Primeira Infância Antirracista em encontro do Unicef no Rio de Janeiro 
    • Conselho Municipal de Saúde de Manaus confirma 823 inscritos para pré-conferências distritais de saúde
    • Governo do Amazonas leva ações do Crédito Rosa e Dignidade Menstrual a Tabatinga
    • Prefeito Renato Junior nomeia novos titulares do IMMU, Ageman, CGM e Ouvidoria-Geral do município
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Polícia»Juizado da Infância e da Juventude Infracional expediu 881 autorizações de viagens entre 1.º de dezembro de 2023 e 31 de janeiro deste ano
    Polícia

    Juizado da Infância e da Juventude Infracional expediu 881 autorizações de viagens entre 1.º de dezembro de 2023 e 31 de janeiro deste ano

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM8 de fevereiro de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Acervo do JIJI
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    De 1.º de dezembro de 2023 até 31 de janeiro de 2024, o Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) expediu 881 autorizações de viagens para crianças e adolescentes. O documento é necessário em caso de viagens nacionais em que o a criança esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis ou na companhia de terceiros autorizados.

    Só em dezembro/2023 foram emitidas 471 autorizações e no mês de janeiro/2024, outras 410 autorizações foram concedidas pelo Juizado no expediente comum e nos plantões realizados diariamente no Aeroporto Eduardo Gomes e na sede do Juizado durante o recesso forense.

    Segundo o juiz de Direito titular do Juizado, Eliezer Fernandes Júnior, o período de férias escolares é o de maior demanda pelo documento, mas há solicitações durante todo o ano.

    “Essa é uma das atividades essenciais do Juizado e um serviço muito bem avaliado pela sociedade devido à celeridade e gratuidade. É um trabalho que exige muita atenção. Temos o cuidado de sempre orientar a todos, e realizar a verificação dos documentos pessoais, pois existem situações peculiares nas quais há necessidade da autorização”, destacou o magistrado.

    O formulário padrão de autorização de viagem nacional é expedido no Juizado da Infância e Juventude Infracional, sem a necessidade de reconhecimento em cartório. Os documentos necessários para solicitar a autorização para viagens de crianças, conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/90, são: Certidão de Nascimento ou RG (original) da criança ou do adolescente; RG e comprovante de residência do responsável, todos originais.

    Viagens Nacionais

    A emissão da autorização é gratuita, feita na hora e o documento tem validade conforme o período da viagem, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.

    A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos) com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.

    Viagens internacionais

    Para viagens internacionais, conforme a Resolução n.º 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável só podem viajar com autorização judicial. No caso de estar acompanhado de apenas um dos pais, deve haver autorização expressa do outro, mediante documento de autorização com firma reconhecida em cartório.

    O Juizado da Infância e Juventude Infracional funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, ao lado da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI), no horário de 8h às 14h (expediente normal) e no posto de fiscalização e autorização de viagens localizado no 2.º piso do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em regime de plantão, todos os dias (inclusive sábado, domingo e feriados), de 8h às 18h e horário especial de 22h às 1h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (92) 2129-6892/(92) 2129-6892 (sede) e (92) 3652-1637 (aeroporto).

    Com informações do JIJI

    Edição: Paulo André Nunes

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    MPAM realiza reunião com gestores e Conselho Tutelar para combater tráfico de drogas em escolas de Maués

    12 de maio de 2026

    RecuperaFone: Governo do Amazonas recupera mais de 8 mil celulares no estado

    12 de maio de 2026

    PC-AM deflagra Operação Ouro de Tolo para identificar envolvidos em roubo à joalheria

    12 de maio de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.