Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • TCE-AM reprova contas da Câmara de Coari e determina devolução de R$ 55,4 mil aos cofres públicos
    • PC-AM prende homem por crimes no âmbito da violência doméstica contra a companheira
    • Polícia Militar do Amazonas prende homem com mais de 1,2 kg de droga ao tentar fugir pela janela
    • Detran-AM: Ações de fiscalização recuperam motocicleta furtada e removem ‘amarelinho’ com motorista embriagado em Manaus
    • Prefeitura de Manaus entrega Habite-se do conjunto Ozias Monteiro 2 para Suhab
    • Aproximadamente 36 mil estudantes da Prefeitura de Manaus participam do 4º simulado do programa ‘Educa+ Manaus’
    • Duas crianças são atropeladas em avenida da zona norte de Manaus
    • Assembleia Legislativa aprova PL de Delegado Péricles que prevê multa de até R$ 50 mil para quem desviar medicamentos distribuídos pelo Estado
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Brasil»Justiça arquiva 2ª ação penal de Maria do Rosário contra Bolsonaro
    Brasil

    Justiça arquiva 2ª ação penal de Maria do Rosário contra Bolsonaro

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM10 de novembro de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília determinou, nesta quarta-feira, 8, o arquivamento de uma das ações criminais em que a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) é vítima de declarações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado encerrou o processo porque o caso demorou tanto tempo para ser julgado que o crime foi considerado prescrito.

    No final do ano de 2003, o então deputado disse, em uma entrevista, que “não estupraria” a colega de Casa “porque ela não merece”. Em 2014, ele repetiu o gesto – o que deu origem às ações que ainda estão na Justiça.

    “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, disse Bolsonaro em 2014. Ele se retratou em junho de 2019, 16 anos mais tarde, por ordem judicial.

    O episódio teve consequências cíveis e criminais. Antes de virar presidente, em setembro de 2015, Bolsonaro foi condenado a indenizar Rosário em R$ 10 mil por danos morais. Já na Justiça criminal, o caso deu origem a dois processos: um, proposto pela própria deputada, acusando Bolsonaro dos crimes de calúnia e injúria; o outro, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), o acusou de incitação ao crime.

    A justificativa para a existência desses dois processos é a natureza do crime investigado. Calúnia e injúria são considerados delitos de ação penal privada – o próprio ofendido é que precisa entrar com a ação na Justiça. Já a incitação ao crime é de ação penal pública e depende do Ministério Público para colocar algum suspeito no banco dos réus. A pena é de três a seis meses de detenção.

    No caso da deputada Maria do Rosário, as duas ações criminais prescreveram. Elas estavam no Supremo Tribunal Federal (STF) por causa do mandato de Jair Bolsonaro na presidência e foram para a Justiça comum este ano. As duas foram parar no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, sob a guarda do magistrado Francisco Antonio Alves de Oliveira.

    No dia 24 de julho deste ano, Oliveira declarou prescrita a ação que investigava Bolsonaro por injúria e calúnia. Rosário recorre desta decisão. Nesta quarta, ele sentenciou a ação do MPF da mesma maneira. O próprio Ministério Público, inclusive, pediu o arquivamento do processo e já concordou com a sentença, renunciando ao direito de recorrer.

    “Tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de seis meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, argumentou Oliveira na sentença. A prescrição, na legislação penal, extingue a punibilidade do crime.

    Procurada, Maria do Rosário diz que Bolsonaro foi “beneficiado pelo tempo” e relembrou o destino que deu à indenização de R$ 10 mil recebida em 2015. “Considero que o réu se beneficiou pelo tempo em que o processo transcorreu. Mesmo assim, a Justiça já o condenou no cível ao pagamento de indenização, que distribuí para entidades de combate à violência contra as mulheres”, disse a parlamentar.

    O Estadão procurou o ex-presidente, mas até o momento não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto a manifestações.

    AM Post

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Violência escolar: vídeo mostra estudante agredindo colega em frente a escola

    19 de maio de 2025

    Policial é punida por lavar viatura e caso repercute

    19 de maio de 2025

    Após ataque fatal em MS, onça é transferida para instituto em São Paulo

    19 de maio de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.