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    Home»Política»Justiça atende pedido do MPAM e suspende concurso público de Urucurituba
    Política

    Justiça atende pedido do MPAM e suspende concurso público de Urucurituba

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM4 de outubro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Foi determinado o afastamento imediato dos aprovados em um prazo de cinco dias, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão

    A Justiça do Amazonas atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou a suspensão imediata do concurso público realizado pelo município de Urucurituba, em parceria com o Instituto Merkabah, sob os editais nº 02/2023 (educação), nº 03/2023 (saúde e assistência social) e nº 04/2023 (administração).

    Em despacho publicado no início da noite de hoje (3), o juiz Gleildson Lima destacou “múltiplas e graves irregularidades” nos certames, entre elas a abertura do concurso antes mesmo da vigência das leis que criaram os cargos, ratificando os argumentos do MPAM na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência. O magistrado determinou, ainda, o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito, em caso de descumprimento.

    Segundo o promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, a decisão é uma vitória importante para a legalidade e a moralidade administrativa. “Não é possível admitir que um concurso seja realizado sem base legal, desrespeitando direitos de pessoas com deficiência, impondo limitações de gênero e ignorando recomendações ministeriais. A Justiça reconheceu a gravidade das ilegalidades e agiu para proteger o interesse público”.

    O concurso havia ofertado mais de 700 vagas, mas, conforme apontou o MPAM, apresentava vícios insanáveis, como:
    ausência de publicação regular dos editais no portal da transparência; cobrança de taxa de inscrição de pessoas com deficiência; descumprimento da reserva mínima de 20% de vagas para PCD; limitação de apenas 11 das 60 vagas da Guarda Municipal para mulheres, medida já considerada inconstitucional pelo STF; e previsão irregular de exercício da função antes do curso de formação obrigatório dos guardas.

    A promotoria também apurou denúncias de favorecimento a candidatos ligados a autoridades locais e ressaltou que, em junho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) já havia julgado ilegal o edital nº 03/2023, determinando sua anulação.

    “Com essa decisão, fica reafirmado que concursos públicos devem respeitar estritamente os princípios da legalidade, isonomia e transparência. Do contrário, não servem ao interesse da sociedade, mas a interesses particulares”, concluiu o promotor Kleyson Barroso.

    Texto: Elvis Chaves
    Foto: Steven Conte

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