Decisão proferida reforça a importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social e prevenção ao trabalho infantil
No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, uma decisão da Justiça do Trabalho no Amazonas reforça a importância da aprendizagem profissional como ferramenta de proteção integral à infância e à juventude. A Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou que uma instituição hospitalar do município cumpra imediatamente a cota legal de contratação de aprendizes prevista na legislação trabalhista.
A tutela de urgência foi concedida, em 8 de junho, pelo juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme apurado em fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a entidade mantinha número de aprendizes muito inferior ao exigido pela legislação, descumprindo a obrigação prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prejuízos irrecuperáveis
Na decisão, o magistrado destacou que a aprendizagem profissional representa uma política pública fundamental para a inserção de adolescentes e jovens no mercado formal de trabalho, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Segundo ele, a demora no cumprimento da obrigação causa prejuízos que não podem ser recuperados posteriormente. “Cada dia de atraso na implementação da aprendizagem gera um prejuízo que atinge o resultado útil do processo, haja vista que as oportunidades de formação profissionalizante perdidas no tempo não se recuperam de forma retroativa”, registrou o juiz.
O hospital alegou que a natureza de suas atividades impossibilitaria a contratação de menores de idade devido à exposição a agentes biológicos e outros riscos à saúde. No entanto, o juízo entendeu que existem setores administrativos aptos a receber aprendizes em condições seguras, como áreas de recepção, recursos humanos, faturamento, tecnologia da informação e atividades burocráticas em geral.
Cota social
Além disso, a decisão autorizou o cumprimento parcial da obrigação por meio da chamada “cota social”, modalidade prevista no Decreto nº 9.579/2018. Nesse modelo, os jovens podem desenvolver suas atividades práticas em órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entidades formadoras parceiras, permanecendo o vínculo empregatício e a responsabilidade pelos encargos trabalhistas para a instituição contratante.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a aprendizagem deve ser conciliada com as normas de proteção ao trabalho do adolescente, sem que isso sirva de justificativa para o descumprimento da legislação. “O perigo de dano se revela evidente na privação contínua da experiência profissionalizante por parte de jovens que dependem da aprendizagem em canais alternativos e seguros”, destacou na decisão.
A instituição deverá comprovar, no prazo de 45 dias, a contratação dos aprendizes e a formalização dos termos necessários para o cumprimento da cota. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Aprendizagem profissional e combate ao trabalho infantil
A aprendizagem profissional é uma das principais estratégias de prevenção ao trabalho infantil e de promoção do trabalho decente para adolescentes e jovens. Prevista na CLT, ela combina formação teórica e prática, garantindo proteção social, qualificação profissional e acesso ao primeiro emprego formal.
A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em percentual que varia de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional. A medida busca ampliar oportunidades para a juventude e assegurar o desenvolvimento educacional e profissional de adolescentes e jovens, contribuindo para romper ciclos de vulnerabilidade social.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens




