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    Home»Política»Lei do deputado Thiago Abrahim garante assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida no Amazonas
    Política

    Lei do deputado Thiago Abrahim garante assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida no Amazonas

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM5 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Foto: Raphael Rocha

    Está em vigor no Amazonas a lei nº 7.460/2025, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), que assegura a reserva de assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida em diversos estabelecimentos públicos e privados. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), visa combater o constrangimento e promover a inclusão desse público em espaços coletivos.

    A nova legislação determina que 3% do total de assentos disponíveis em locais como lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação, teatros, centros culturais, shopping centers, refeitórios de empresas e demais espaços similares, sejam adaptados para atender pessoas com obesidade mórbida. A norma também proíbe a cobrança de valores adicionais pelo uso desses assentos.

    “A obesidade é uma condição que afeta uma parcela expressiva da população brasileira. Este projeto nasceu da necessidade de proporcionar dignidade, conforto e respeito às pessoas com obesidade mórbida, que muitas vezes enfrentam situações constrangedoras por falta de mobiliário adequado”, declarou o deputado Thiago Abrahim.

    Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) reforçam a urgência da medida: 24,3% da população brasileira é obesa, índice que sobe para 32,6% entre homens de 45 a 54 anos.

    Além da reserva dos assentos especiais, o parlamentar também defende que o poder público amplie políticas de prevenção e tratamento da obesidade, incentivando hábitos saudáveis, atividade física e acompanhamento médico regular.

    Com a sanção  da Lei nº 7.460/2025, os estabelecimentos do Amazonas têm agora a obrigação de se adequar às novas exigências, sob risco de sanções. A fiscalização e os critérios para adaptação dos assentos poderão ser definidos pelo Executivo.

    A lei é considerada um avanço no reconhecimento das necessidades específicas de pessoas com obesidade mórbida, promovendo mais acessibilidade, equidade e inclusão em espaços coletivos do estado.

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