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    Home»Política»Leis do deputado Roberto Cidade fortalecem proteção à mulher no Amazonas
    Política

    Leis do deputado Roberto Cidade fortalecem proteção à mulher no Amazonas

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM23 de fevereiro de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Herick Pereira
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    A legislação espanhola puniu com 4 anos e meio de prisão o jogador brasileiro Daniel Alves por agressão sexual. E na esteira da lei que tornou possível a punição ao jogador, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama a atenção para a Lei nº 5.509/2021, de sua autoria, que cria o Selo Mulheres Seguras – Local Protegido, para bares, casas noturnas e restaurantes.

    “Temos dados alarmantes de violência contra a mulher e, em todas as oportunidades precisamos propagar as leis de proteção. Nosso mandato tem compromisso com essa bandeira e continuaremos a fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para que as leis, estaduais, municipais e nacionais, sejam fortalecidas. Nossa esperança é que as mulheres sejam cada vez mais respeitadas em suas decisões, opiniões, vontades e particularidades sem que isso resulte em agressão sexual, violência emocional, física e/ou feminicídio”, defendeu o deputado presidente.

    Conforme a lei em vigor, o selo precisa ser colocado, de maneira visível, nos estabelecimentos, com o registro, na parte inferior do telefone da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. A lei prevê que é necessário, ainda que os funcionários desses locais tenham treinamento especializado para a aplicação das medidas que auxiliem as mulheres que se sintam em situação de risco.

    “Os funcionários precisam estar aptos tanto a identificar uma situação abusiva, quanto a forma de tratar a mulher fragilizada e de conduzir para fora do estabelecimento o agente causador dessa situação. E, além disso, deve saber como orientar essa mulher sobre os locais onde ela pode apresentar a denúncia ou buscar apoio”, explicou.

    Após essa etapa de identificação e resguardo da proteção à mulher vítima de agressão, no desdobramento do processo de culpabilidade ao agressor, há também a Lei nº 5.332/2020, de autoria do parlamentar, que determina que o atendimento de mulheres vítimas de violência, nas delegacias de polícia do Amazonas, seja feito por policiais do sexo feminino. De acordo com a Lei, isso deve ocorrer não apenas nas delegacias especializadas, mas em todas as unidades policiais do Estado.

    “As mulheres que sofrem episódios de violência não precisam passar ainda pelo constrangimento de ter que contar suas histórias para policiais do sexo masculino. Uma forma de amenizar essa dor é colocando policiais mulheres para fazer o atendimento. É preciso agir com justiça, responsabilidade e empatia. Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência”, finalizou o parlamentar.

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