Endocrinologistas e médicos de outras especialidades que atuam no processo de emagrecimento dos pacientes podem se recusar a atender um paciente que faz uso de canetas emagrecedoras vindas do Paraguai. A afirmação é de Maria Tereza Novaes, advogada criminalista empresarial que atua para empresas do setor de saúde.
“Se o paciente chega ao consultório em situação eletiva, o médico pode optar por não atender, desde que registre no prontuário o motivo da recusa. Mas se houver urgência ou emergência, a negativa se torna crime, independentemente da origem do problema”, explica Maria Tereza Novaes.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP) reconhecem como válida a conduta de atender ou não o paciente. A ressalva é que o médico que optar por atender também faça registro no prontuário. Mas neste caso, explicitando que não recomenda o uso da medicação de origem paraguaia e que isso foi informado ao paciente.
Maria Tereza explica a recomendação: “É importante fazer o registro dizendo expressamente que não se trata de emergência, e descrever o que o motivou a não atender. Assim ele afasta um possível dolo (quando o profissional assume colocar o paciente em risco conscientemente), caso seja necessária uma defesa futura”.
De acordo com a especialista, o Código Penal Brasileiro prevê casos de recusa de atendimento emergencial por médicos. O artigo 135 diz que a recusa de atendimento em casos de emergência pode configurar omissão de socorro, crime que prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa. Caso dessa omissão resulte lesão grave ou morte, o profissional pode responder por homicídio culposo, já que possui dever legal de agir como médico.
A advogada ressalta ainda que os convênios médicos devem se posicionar sobre o tema para evitar responsabilização civil. “Se todos os médicos credenciados optarem por não atender e o paciente ficar sem cobertura, o convênio pode ser responsabilizado civilmente”, afirma.







