Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Pleno do TCE-AM deve julgar 157 processos na sessão desta terça-feira (18)
    • Compromisso ambiental: TCE-AM e MPC oficializam Plano de Logística Sustentável
    • Prefeitura de Manaus remove veículos irregulares em operação ‘Carga Pesada’ no Distrito Industrial
    • Prefeitura de Manaus realiza campanha ‘Novembro Azul’ para servidores da Semed
    • Curso internacional une TCE-AM e Angola em troca de práticas de auditoria ambiental
    • COP30: mudanças climáticas ampliam prejuízos edesafiam mercado de seguros, mostra estudo da MAPFRE
    • Em Palmas, Polícia Civil cumpre mandado de prisão pela prática do crime de latrocínio e mantém diligências para localizar foragido
    • Prefeitura de Manaus conquista 1º lugar em evento sobre planejamento e dimensionamento em saúde em Brasília
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Economia»Medidas prorrogam auxílio emergencial e estado de calamidade pública até junho
    Economia

    Medidas prorrogam auxílio emergencial e estado de calamidade pública até junho

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM4 de fevereiro de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Projeto de Decreto Legislativo nº 566, de 2020, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), sugere a prorrogação da vigência do Decreto 6/20, que dispõe sobre o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.

    Publicado no dia 20 de março do ano passado, o Decreto de estado de calamidade pública durou até o dia 31 de dezembro de 2020, possibilitando que o Executivo ultrapassasse os gastos previstos e desobedecesse às metas fiscais, no intuito de custear ações em prol ao combate à pandemia. 

    Na oportunidade, o deputado lembrou que mesmo diante da etapa inicial da vacinação contra a Covid-19, ainda não existem perspectivas concretas sobre a imunização em massa da população brasileira, ao mesmo tempo em que o país já está enfrentando uma segunda onda da pandemia. 

    “Sem alternativas, torna-se urgente a prorrogação imediata do Decreto Legislativo a partir de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista que não há indicativos de que os índices econômicos e sociais venham a melhorar”, observou o deputado.

    O estado de calamidade pública serviu como base para a elaboração e vigência de diversas medidas no ano passado.

    Uma delas e a principal, foi a criação do auxílio emergencial voltado para a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, com o valor inicial de R$ 600 e posteriormente prorrogado com a oferta de R$ 300.

    Agora, o Projeto de Lei nº 5514, de 2020, dispõe sobre a implementação do “auxílio emergencial consecutivo” até o dia 30 de junho de 2021, o qual deverá ser pago em até seis parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador informal ainda devido à pandemia da Covid-19.

    No momento, o texto está em trâmite pela Câmara dos Deputados. 

    O autor da proposta é o deputado Fábio Henrique (PDT-SE), que alegou que a intenção do PL é evitar que milhões de cidadãos brasileiros inicialmente atendidos pelo auxílio emergencial através da Lei nº 13.982, de 2020, e pelo auxílio residual (a prorrogação com parcelas de R$ 300), fiquem totalmente desamparados. 

    Isso porque, com exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi oficialmente extinto no mês de janeiro de 2021. 

    “Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.

    Regras

    Com base no projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação inicial responsável pela criação do auxílio emergencial. 

    Portanto, terão direito ao auxílio consecutivo:

    • Quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores; 
    • Os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; 
    • Aqueles que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.

    É importante ressaltar que o recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família, sendo que a mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais no valor de R$ 1.200,00.

    Bolsa Família

    No que se refere aos valores devidos aos cidadãos que também são beneficiários do Bolsa Família, será feito o cálculo da diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo, e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros determinados pela Lei do Bolsa Família. 

    Se por alguma razão o montante direcionado à família pelo programa assistencial for igual ou maior que o valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família. 

    FONTE: JORNAL CONTÁBIL

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Sine Manaus oferta 344 vagas de emprego nesta terça–feira, 18/11

    17 de novembro de 2025

    Amazonas registra US$ 1,35 bilhão na Corrente de Comércio em outubro de 2025

    17 de novembro de 2025

    Sine Amazonas divulga 152 vagas de emprego para esta terça-feira

    17 de novembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.