O Projeto de Decreto Legislativo nº 566, de 2020, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), sugere a prorrogação da vigência do Decreto 6/20, que dispõe sobre o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
Publicado no dia 20 de março do ano passado, o Decreto de estado de calamidade pública durou até o dia 31 de dezembro de 2020, possibilitando que o Executivo ultrapassasse os gastos previstos e desobedecesse às metas fiscais, no intuito de custear ações em prol ao combate à pandemia.
Na oportunidade, o deputado lembrou que mesmo diante da etapa inicial da vacinação contra a Covid-19, ainda não existem perspectivas concretas sobre a imunização em massa da população brasileira, ao mesmo tempo em que o país já está enfrentando uma segunda onda da pandemia.
“Sem alternativas, torna-se urgente a prorrogação imediata do Decreto Legislativo a partir de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista que não há indicativos de que os índices econômicos e sociais venham a melhorar”, observou o deputado.
O estado de calamidade pública serviu como base para a elaboração e vigência de diversas medidas no ano passado.
Uma delas e a principal, foi a criação do auxílio emergencial voltado para a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, com o valor inicial de R$ 600 e posteriormente prorrogado com a oferta de R$ 300.
Agora, o Projeto de Lei nº 5514, de 2020, dispõe sobre a implementação do “auxílio emergencial consecutivo” até o dia 30 de junho de 2021, o qual deverá ser pago em até seis parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador informal ainda devido à pandemia da Covid-19.
No momento, o texto está em trâmite pela Câmara dos Deputados.
O autor da proposta é o deputado Fábio Henrique (PDT-SE), que alegou que a intenção do PL é evitar que milhões de cidadãos brasileiros inicialmente atendidos pelo auxílio emergencial através da Lei nº 13.982, de 2020, e pelo auxílio residual (a prorrogação com parcelas de R$ 300), fiquem totalmente desamparados.
Isso porque, com exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi oficialmente extinto no mês de janeiro de 2021.
“Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.
Regras
Com base no projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação inicial responsável pela criação do auxílio emergencial.
Portanto, terão direito ao auxílio consecutivo:
- Quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores;
- Os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período;
- Aqueles que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.
É importante ressaltar que o recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família, sendo que a mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais no valor de R$ 1.200,00.
Bolsa Família
No que se refere aos valores devidos aos cidadãos que também são beneficiários do Bolsa Família, será feito o cálculo da diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo, e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros determinados pela Lei do Bolsa Família.
Se por alguma razão o montante direcionado à família pelo programa assistencial for igual ou maior que o valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.
FONTE: JORNAL CONTÁBIL