Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • TCE-AM reprova contas da Câmara de Coari e determina devolução de R$ 55,4 mil aos cofres públicos
    • PC-AM prende homem por crimes no âmbito da violência doméstica contra a companheira
    • Polícia Militar do Amazonas prende homem com mais de 1,2 kg de droga ao tentar fugir pela janela
    • Detran-AM: Ações de fiscalização recuperam motocicleta furtada e removem ‘amarelinho’ com motorista embriagado em Manaus
    • Prefeitura de Manaus entrega Habite-se do conjunto Ozias Monteiro 2 para Suhab
    • Aproximadamente 36 mil estudantes da Prefeitura de Manaus participam do 4º simulado do programa ‘Educa+ Manaus’
    • Duas crianças são atropeladas em avenida da zona norte de Manaus
    • Assembleia Legislativa aprova PL de Delegado Péricles que prevê multa de até R$ 50 mil para quem desviar medicamentos distribuídos pelo Estado
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Manaus»MP obtém condenação de homem por maus-tratos e transporte ilegal de aves silvestres no aeroporto de Manaus
    Manaus

    MP obtém condenação de homem por maus-tratos e transporte ilegal de aves silvestres no aeroporto de Manaus

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM16 de maio de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Em Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem pelos crimes de maus-tratos a animais e transporte ilegal de aves silvestres. A Justiça reconheceu a autoria e a materialidade dos delitos ambientais, acolhendo as principais teses apresentadas pela 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH).

    O caso ocorreu no dia 7 de novembro de 2024, por volta das 17h, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. O passageiro foi flagrado tentando embarcar para São Paulo com 310 aves silvestres das espécies canário-da-terra e canário-do-Amazonas, escondidas em três bagagens despachadas. Os animais estavam amontoados em pequenas gaiolas, sem ventilação, alimento ou água — em condições que caracterizavam maus-tratos.

    De acordo com os autos, a Polícia Federal desconfiou da carga ao ouvir sons vindos das malas. Após inspeção por raio-X, os agentes localizaram os animais, muitos deles em estado de sofrimento e alguns mortos. O réu confessou ter capturado as aves em Boa Vista (RR), com a intenção de vendê-las ilegalmente na Feira do Rolo, em São Paulo, sem possuir qualquer licença ambiental.

    A denúncia, registrada sob o nº 0062/2024/18PJ, apontou dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): maus-tratos a animais (art. 32), com causa de aumento de pena, e transporte ilegal de fauna silvestre (art. 29). A promotoria destacou ainda agravantes, como a grande quantidade de aves, as condições cruéis do transporte e a finalidade comercial da atividade, além da possibilidade de aplicação da pena em triplo, conforme o §5º do artigo 29, por caracterizar caça profissional.

    Embora a defesa tenha solicitado a celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP), o pedido foi negado pela Justiça. A sentença condenou o réu pelos dois crimes ambientais, mas rejeitou a acusação de receptação (art. 180-A do Código Penal), também apresentada pelo MP.

    Para o promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, a decisão é emblemática diante da recorrente impunidade em crimes ambientais.

    “Essa sentença evidencia a gravidade da conduta. As aves estavam em condições deploráveis e, diante da longa viagem até São Paulo, certamente mais animais morreriam. Foi uma ação conjunta, com apoio fundamental da Polícia Federal, e conseguimos responsabilizar o réu”, declarou.

    Condenação

    O réu foi condenado a um ano de detenção pelo transporte ilegal de fauna silvestre (art. 29 da Lei 9.605/98) e a mais um ano de detenção pelos maus-tratos aos animais (art. 32 da mesma lei).

    Apesar da pena, o juiz Moacir Pereira Batista substituiu a prisão por prestação pecuniária no valor de 18 salários mínimos, a serem revertidos para entidades voltadas à proteção ambiental ou ações de educação ambiental.

    Texto: Poliany Rodrigues

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    TCE-AM reprova contas da Câmara de Coari e determina devolução de R$ 55,4 mil aos cofres públicos

    21 de maio de 2025

    Detran-AM: Ações de fiscalização recuperam motocicleta furtada e removem ‘amarelinho’ com motorista embriagado em Manaus

    21 de maio de 2025

    Prefeitura de Manaus entrega Habite-se do conjunto Ozias Monteiro 2 para Suhab

    21 de maio de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.