Documento orienta secretarias e vigilância sanitária a intensificar fiscalizações e a preparar rede de saúde para prevenir intoxicações
Por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu, nesta sexta-feira (03/10), a Recomendação nº 0003/2025/58PRODHSP, com providências a serem adotadas pelas autoridades de saúde do estado e do município de Manaus para prevenir riscos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas. A medida foi tomada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000669-9, instaurado após registros recentes de mortes e internações em outros estados do país.
A promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes explicou que a iniciativa surgiu após reunião realizada no início da semana para discutir medidas de prevenção do problema. Segundo ela, a PJ instaurou procedimento administrativo e expediu recomendação às secretarias de saúde e órgãos de vigilância sanitária para intensificar as fiscalizações, preparar a rede de atendimento e orientar profissionais sobre protocolos de diagnóstico e tratamento.
O MPAM destaca que o consumo de metanol, resultante da adulteração criminosa de bebidas alcoólicas, pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e até a morte, o que torna a prevenção uma prioridade imediata de saúde pública. O documento lembra, ainda, que o problema não se limita ao âmbito sanitário, mas representa grave ameaça à coletividade e exige ação articulada das autoridades.
Entre as orientações estão a intensificação das fiscalizações pela vigilância sanitária — Visa Manaus e Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) — em bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados e serviços de delivery de bebidas. Também foi solicitada a coleta e análise laboratorial de amostras, especialmente daquelas com maior risco de adulteração, de forma a impedir que produtos contaminados cheguem ao consumidor.
A recomendação prevê também a preparação da rede de saúde para possíveis casos de intoxicação, com protocolo específico de diagnóstico e tratamento, além da aquisição do antídoto adequado nos hospitais de referência. Outra medida é a implementação de uma campanha de comunicação voltada à população, com orientações e alertas.
“Recomendamos que seja feita uma campanha de comunicação e alerta à população sobre os riscos do consumo dessas bebidas que não sejam adquiridas em estabelecimentos formais e seguros”, destacou.
A recomendação requisita que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) estenda as ações a todos os municípios do interior, garantindo que não apenas a capital, mas também as localidades mais distantes sejam contempladas. O documento ressalta a necessidade de atuação uniforme em todo o território amazonense, uma vez que a circulação de bebidas adulteradas pode alcançar diferentes regiões do estado.
Os órgãos notificados têm o prazo de 15 dias para informar ao MPAM sobre o acatamento da recomendação e apresentar relatório detalhado das providências adotadas, permitindo o acompanhamento e a fiscalização contínua por parte do Ministério Público.
Texto: Sofia Lourenço
Foto: Adam Jaime/Unsplash