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    Home»Política»O tempo livre e o direito ao esporte: o impacto do fim da escala 6×1 no setor esportivo
    Política

    O tempo livre e o direito ao esporte: o impacto do fim da escala 6×1 no setor esportivo

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM16 de junho de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    A aprovação da PEC 221/2019, que aborda o fim da escala 6×1, apresenta avanço na garantia do que é estabelecido pela Constituição Federal de 1988 no que diz respeito ao direito fundamental ao bem-estar da população brasileira, justamente por esporte, lazer e atividade física fazerem parte do que é constituído como um direito social de todo cidadão, sendo dever do Estado o incentivo ao lazer e às práticas esportivas. Para isso, o fim da escala 6×1 garante algo absolutamente fundamental para que o desenvolvimento social possa ser alcançado: o tempo livre.

    Garantir que trabalhadoras e trabalhadores tenham, no mínimo, dois dias de descanso semanais abre oportunidade para melhorias na qualidade de vida da população, passando o domínio do tempo livre para as mãos da força de trabalho, que passa a ter condições de buscar o esporte, lazer e atividades físicas como ferramentas de bem-estar social.

    Esses dois dias com aumento do tempo livre são fundamentais para o cumprimento da meta prevista no Guia de Atividade Física do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda, no mínimo, 150 minutos de atividade física moderada por semana para a população. Isso considerando que 38,3% da população brasileira aponta a falta de tempo como principal fator para não praticar esportes, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) de 2017. Ou seja, o tempo se torna uma política pública de combate ao sedentarismo, auxiliando o sistema de saúde brasileiro, com pessoas mais ativas e menos propensas aos males gerados pela falta de movimento.

    Segundo dados da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, em 2025 foram realizados 9.803.279 atendimentos no sistema de saúde em todo o país justamente para avaliação de casos de obesidade na população. Além disso, foram feitos 26.825.604 atendimentos para a saúde mental, outro ponto que o esporte se torna ferramenta essencial de prevenção. Nesse sentido, o tempo livre pode auxiliar na diminuição da necessidade de utilização do sistema de saúde.

    Esse movimento vai ao encontro da Agenda 2030 proposta pela ONU, dialogando com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, que visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, além da ODS 8, que busca promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos. Esses objetivos devem ser alcançados por meio de ações sistematizadas, atuando de forma integrada para a melhoria da vida da população.

    A mudança na formatação dos contratos de trabalho passa a exigir uma adequação das políticas públicas para o atendimento mais eficiente da população e, principalmente, das demandas positivas geradas pelo tempo livre. Nesse ponto, a Lei Geral do Esporte se torna fundamental para nortear as ações a serem desenvolvidas, já apontando o direito à prática esportiva como direito de todos, com esporte, lazer e atividade física para trabalhadoras e trabalhadores, principalmente no nível de prática do Esporte Para Toda a Vida, que, justamente, consolida a aquisição de hábitos saudáveis e de lazer ao longo da vida.

    Nesse sentido, o esporte precisa ser valorizado de forma substancial, tendo, em 2025, recebido apenas 0,04% do orçamento do Governo Federal para desenvolvimento de políticas públicas e ações administrativas, o que é insuficiente para a manutenção sustentável do atendimento adequado para a população. Mais tempo livre significa aumento da procura por atividades para serem realizadas no período de repouso, o que gera necessidade de aprimoramento das políticas públicas existentes.

    Isso considerando que o Brasil conta com 47,8 milhões de trabalhadores registrados no regime de CLT, sendo o impacto da mudança da jornada de trabalho diretamente relacionado a esse número. O setor das atividades esportivas, recreação e lazer é composto por 333 mil trabalhadores em CLT, sendo esses diretamente afetados pela mudança prevista na PEC 221/2019.

    Importante salientar que a proposta prevê regimes diferenciados de trabalho, que inclui áreas relacionadas ao esporte profissional, por exemplo, nas quais atletas contam com modelos específicos de contratos e jornadas, sabendo que até o repouso faz parte do treino dos atletas, podendo ser previsto em lei regimes especiais para tais casos.

    Entende-se, portanto, que o fim da escala 6×1 é um marco civilizatório para o Brasil, garantindo o tempo livre como um direito de todas as pessoas. E o setor do esporte, lazer e atividade física precisa estar atento a essa nova condição, em que o movimento físico em seus diferentes formatos deixa de ser um privilégio de uma parcela da população, passando a ser um direito universal, indo ao encontro com preceitos básicos do desenvolvimento humano, baseado em bem-estar social, passando a exigir o aprimoramento das políticas existentes e a valorização do setor esportivo, do lazer e da atividade física.

    Ter dois dias de repouso como um direito garantido abre um novo “problema” governamental, que é a oferta justamente de políticas públicas voltadas para o bem-estar. E é aqui que o esporte pode ser a estrela do país, baseado na estruturação e consolidação do Sistema Nacional de Esporte como catalisador dessa nova realidade.

    Fernando Marinho Mezzadri, coordenador-geral do IPIE (Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva)

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