O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Divisão de Assistência Social (Dias), promoveu, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, uma campanha para emissão das credenciais de estacionamento e passe livre para servidores idosos e pessoas com deficiência (PcDs) da Corte de Contas. A ação foi realizada, no prédio da Escola de Contas Públicas (ECP), atendendo servidores e colaboradores do TCE, incluindo seus familiares.
Em parceria com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), a campanha visa evitar que os motoristas sejam autuados com multas pela não utilização de credenciais, além de resguardar a destinação correta desses espaços.
De acordo com o chefe de Serviço de Atendimento Especial (SAE) do IMMU, Jean Carlos Auzier Sobreira, a colaboração entre órgãos visa facilitar a emissão do documento para o público que ainda não está com a credencial em mãos.
“Essa parceria entre entidades pretende amenizar o grande quantitativo de pessoas que ainda não tiraram a credencial. Esperamos com essa ação facilitar o acesso das pessoas à autorização, assegurando os direitos dos grupos prioritários em estacionamentos de vagas especiais” afirmou o chefe do SAE/IMMU.
Com o intuito de reforçar o uso da autorização e garantir a utilização das vagas de estacionamento especial, foram expedidas 94 credenciais de estacionamento para idosos e PcDs, além de agendamentos para confecção do passe livre, que garante a esses grupos a gratuidade no transporte coletivo da cidade.
Emissão para a sociedade civil
Os idosos interessados em obter a credencial que autoriza estacionamento em vaga especial precisam apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, cópia de RG e CPF. Para as pessoas com deficiência devem ser apresentados também o laudo médico constando diagnóstico, CID, carimbo e assinatura do médico especialista.
A credencial pode ser adquirida gratuitamente, de segunda a sexta-feira, na sede do IMMU, na Av. Urucará, 1180, Cachoeirinha, zona Sul, das 8h às 14h.
O cartão que identifica o beneficiado para vagas especiais é específico para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com síndromes e tem validade de cinco anos.
Texto: Giovanna Félix