Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Visa Manaus promove capacitação sobre boas práticas sanitárias para comerciantes de pescado
    • Programa Agente Ambiental Voluntário atravessa gerações na formação de lideranças na RDS Puranga Conquista
    • Sepet leva castração, vacinação e adoção de animais ao bairro Jorge Teixeira, dia 28 de março 
    • Prefeitura de Manaus promove treinamento de brigada de incêndio para servidores da Semsa
    • PV vence no STF e garante proteção de florestas em terras de povos tradicionais
    • Sine Manaus oferta 326 vagas de emprego nesta quarta–feira, 25/3
    • Preme 2026: ADS garante o envio de mais de 275 toneladas de alimentos à rede estadual de ensino nesta semana 
    • Comprou executiva e foi para econômica? Entenda quando cabe indenização
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»PL de Roberto Cidade propõe nova regra para contratação de planos de saúde
    Política

    PL de Roberto Cidade propõe nova regra para contratação de planos de saúde

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM27 de fevereiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Herick Pereira
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 97/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, que veda às operadoras de planos de assistência médico-hospitalar a recusa da contratação de plano de saúde por consumidor negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

    “Nosso PL visa garantir o acesso à saúde como um direito fundamental, mesmo para os cidadãos que possuam restrições financeiras temporárias. Nosso objetivo é promover a equidade no acesso aos serviços de saúde privada, mitigando possíveis discriminações por situações financeiras adversas. Negativações nos órgãos de proteção ao crédito podem decorrer de diversas situações, muitas vezes relacionadas a questões temporárias e reversíveis, como desemprego, doença, ou outros imprevistos. Negar a contratação de plano de saúde com base nessa condição pode perpetuar desigualdades e discriminações injustas”, defendeu o deputado presidente.

    O PL prevê que, em caso de descumprimento, o infrator fique sujeito a sanções previstas na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

    “A regulamentação permitirá a definição de procedimentos e critérios para o cumprimento da legislação. A proibição de recusa de contratação de plano de saúde por consumidores negativados nos órgãos de proteção ao crédito no Estado do Amazonas reflete uma abordagem humanitária e solidária, priorizando o bem-estar e a dignidade de todos os cidadãos”, concluiu.

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    CGE-AM promove encontro estratégico pela passagem do Dia Nacional do Ouvidor

    24 de março de 2026

    Presidente do TCE-AM entrega Prestação de Contas Anual de 2025 à ALEAM

    23 de março de 2026

    Professora Maria do Carmo lidera crescimento, ultrapassa adversários e encurta distância para Omar

    19 de março de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.