A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu, por unanimidade, uma decisão histórica determinando que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo. O veredicto, que confirma decisões judiciais anteriores, representa uma vitória para Ana Paula Santos, residente em Uberaba.
Os cinco ministros da turma, especializada em Direito Privado, entenderam que as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, contrariando o argumento apresentado pela Unimed de Uberaba.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece essas cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Além disso, os procedimentos já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que, na visão da ministra, justifica a sua inclusão nos planos de saúde.
Andrighi destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a disforia de gênero e a necessidade de tratamentos como a transgenitalização. A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que ampliou o acesso a esses procedimentos no SUS desde 2011.
“Por qualquer ângulo que se analise a questão, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, afirmou a relatora em seu voto. Além de determinar a cobertura dos procedimentos, a decisão manteve a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à paciente que recorreu ao STJ.
AM Post