Com mais de 380 mil metros quadrados licenciados em novos alvarás de construção entre janeiro e abril de 2026, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), reforça a orientação a proprietários, construtores e responsáveis técnicos sobre a obrigatoriedade da instalação da placa de obra nos canteiros de construção, conforme estabelece o Plano Diretor de Manaus e o Código de Obras do Município (Lei Complementar nº 003/2014).
No primeiro quadrimestre foram expedidos 218 alvarás de construção, refletindo o ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano da capital. A instalação da placa informativa integra o processo de licenciamento e é uma exigência legal para obras públicas e privadas em todo o território municipal.
A obrigatoriedade está prevista no artigo 9º do Código de Obras, dentro do capítulo “Dos Direitos e Responsabilidades”, determinando que a placa seja instalada em local apropriado e visível da via pública durante toda a execução da obra.
O material deve conter informações como número do processo e do alvará, datas de emissão e validade do licenciamento, nome do proprietário, autor e responsável técnico pelo projeto, além dos contatos dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e licenciamento urbano.
De acordo com a diretora de Operações do Implurb, arquiteta e urbanista Jeane Rocha, a placa representa uma importante ferramenta de transparência e segurança para a população. “A instalação da placa faz parte do processo administrativo de licenciamento. Após a emissão do alvará, é fundamental que o responsável providencie a identificação da obra em local visível. Além de atender à legislação, a placa permite que a população tenha acesso às informações básicas do empreendimento e aos responsáveis técnicos pela execução”, explicou.
Modelos
O Código de Obras prevê dois modelos de placas, que variam conforme a testada do imóvel. As dimensões mínimas são de 1,20 metro por 60 centímetros e de 2 metros por 1 metro, permanecendo instaladas até a conclusão dos serviços.
Além da legislação municipal, a exigência está alinhada às normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e à legislação federal relacionada à responsabilidade técnica das obras.
Segundo a Resolução nº 75 do CAU/BR, a identificação dos responsáveis técnicos é um direito da sociedade à informação, permitindo que os cidadãos tenham acesso aos dados dos profissionais habilitados que respondem pelo projeto e pela execução dos serviços.
O modelo padrão da placa pode ser acessado no portal do Implurb, disponível na seção “Mais Serviços“. A autarquia alerta que a ausência da identificação da obra pode resultar em notificações e demais medidas administrativas previstas na legislação municipal.
Com a ampliação do número de construções licenciadas na capital, a prefeitura reforça que o cumprimento das exigências legais contribui para um ambiente urbano mais organizado, seguro e transparente, beneficiando tanto os empreendedores quanto a população.
Texto – Claudia do Valle/Implurb
Foto – Antônio Pereira/Semcom




