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    Home»Cidades»Prefeitura alerta construtores sobre obrigatoriedade da identificação de obras na capital
    Cidades

    Prefeitura alerta construtores sobre obrigatoriedade da identificação de obras na capital

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM1 de junho de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Com mais de 380 mil metros quadrados licenciados em novos alvarás de construção entre janeiro e abril de 2026, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), reforça a orientação a proprietários, construtores e responsáveis técnicos sobre a obrigatoriedade da instalação da placa de obra nos canteiros de construção, conforme estabelece o Plano Diretor de Manaus e o Código de Obras do Município (Lei Complementar nº 003/2014).

    No primeiro quadrimestre foram expedidos 218 alvarás de construção, refletindo o ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano da capital. A instalação da placa informativa integra o processo de licenciamento e é uma exigência legal para obras públicas e privadas em todo o território municipal.

    A obrigatoriedade está prevista no artigo 9º do Código de Obras, dentro do capítulo “Dos Direitos e Responsabilidades”, determinando que a placa seja instalada em local apropriado e visível da via pública durante toda a execução da obra.

    O material deve conter informações como número do processo e do alvará, datas de emissão e validade do licenciamento, nome do proprietário, autor e responsável técnico pelo projeto, além dos contatos dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e licenciamento urbano.

    De acordo com a diretora de Operações do Implurb, arquiteta e urbanista Jeane Rocha, a placa representa uma importante ferramenta de transparência e segurança para a população. “A instalação da placa faz parte do processo administrativo de licenciamento. Após a emissão do alvará, é fundamental que o responsável providencie a identificação da obra em local visível. Além de atender à legislação, a placa permite que a população tenha acesso às informações básicas do empreendimento e aos responsáveis técnicos pela execução”, explicou.

    Modelos

    O Código de Obras prevê dois modelos de placas, que variam conforme a testada do imóvel. As dimensões mínimas são de 1,20 metro por 60 centímetros e de 2 metros por 1 metro, permanecendo instaladas até a conclusão dos serviços.

    Além da legislação municipal, a exigência está alinhada às normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e à legislação federal relacionada à responsabilidade técnica das obras.

    Segundo a Resolução nº 75 do CAU/BR, a identificação dos responsáveis técnicos é um direito da sociedade à informação, permitindo que os cidadãos tenham acesso aos dados dos profissionais habilitados que respondem pelo projeto e pela execução dos serviços.

    O modelo padrão da placa pode ser acessado no portal do Implurb, disponível na seção “Mais Serviços“. A autarquia alerta que a ausência da identificação da obra pode resultar em notificações e demais medidas administrativas previstas na legislação municipal.

    Com a ampliação do número de construções licenciadas na capital, a prefeitura reforça que o cumprimento das exigências legais contribui para um ambiente urbano mais organizado, seguro e transparente, beneficiando tanto os empreendedores quanto a população.

    Texto – Claudia do Valle/Implurb

    Foto – Antônio Pereira/Semcom

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