Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
Há uma pergunta que o Brasil ainda não enfrentou com a franqueza necessária: o que acontece com uma eleição quando parte do território, da economia local, da circulação de pessoas, do acesso a serviços e da liberdade de manifestação já está condicionada por estruturas criminosas?
Costumamos falar de eleições como se o voto fosse exercido apenas no instante em que o eleitor está diante da urna. Eu vejo o risco de forma menos confortável, onde o voto começa antes, no ambiente em que a pessoa vive, trabalha, se desloca, compra, denuncia, cala, teme e decide até onde pode se expor.
A infiltração de facções e milícias nas eleições brasileiras revela uma mudança profunda na operação do crime organizado, em que quando essas estruturas controlam territórios, interferem em mercados locais, financiam candidaturas, intimidam adversários e buscam representação institucional, deixam de disputar apenas renda ilícita e passam a disputar capacidade normativa.
A democracia não é capturada apenas quando há fraude formal na contagem dos votos, ela também pode ser comprometida quando a liberdade anterior ao voto já foi reduzida por medo, dependência econômica ou coerção territorial. Uma eleição pode ser tecnicamente organizada, eletronicamente segura e juridicamente fiscalizada, mas ainda assim ocorrer em ambiente social contaminado por forças que limitam, silenciosamente, a autonomia do eleitor.
O crime organizado e a captura silenciosa da democracia
Os sinais deixaram de ser marginais, a Polícia Federal (PF) já declarou atenção à atuação de facções com potencial de interferência eleitoral e a movimentações financeiras atípicas no período pré-eleitoral, especialmente ao uso de dinheiro em espécie. Há, também, investigações concretas envolvendo suposto financiamento de candidatura por facção criminosa, com indícios de lavagem de dinheiro e possível comprometimento da integridade do processo democrático. Não estamos mais diante de hipótese abstrata, mas diante de risco institucional em curso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também avançou ao fixar, nas Eleições de 2024, tese sobre a vedação à candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere, a partir do art. 17, § 4º, da Constituição Federal. O precedente desloca o debate de uma visão estreitamente formal de inelegibilidade para uma compreensão mais ampla da proteção da disputa democrática.
O problema não se limita à condenação criminal definitiva de determinado candidato, nem à discussão tradicional sobre vida pregressa, o que está em jogo é a incompatibilidade entre organização partidária, monopólio das candidaturas e utilização direta ou indireta de estruturas armadas, paramilitares ou criminosas para acessar o poder político. Quando um partido permite que uma candidatura com sinais relevantes de vínculo com esse universo avance, a questão passa a envolver governança partidária, dever de diligência e responsabilidade institucional.
Integridade eleitoral exige prevenção, não apenas reação
Como profissional de compliance e gestão de riscos, observo esse fenômeno por uma lente que ainda falta ao debate público. A pergunta relevante não é apenas se determinado candidato já foi condenado, se há inquérito em curso ou se a prova disponível bastaria para uma impugnação judicial. Isso importa, mas chega tarde. A pergunta anterior deveria ser outra: quais controles partidos, federações, financiadores e empresas contratadas por campanhas adotam para identificar vínculos suspeitos antes que a candidatura se consolide, antes que recursos circulem e antes que a intimidação produza efeitos irreversíveis?
No ambiente corporativo, nenhuma instituição séria aceitaria contratar um terceiro de alto risco sem due diligence mínima, análise de beneficiário final, checagem reputacional, verificação de exposição política, avaliação de processos relevantes e rastreamento de fontes de recursos. No campo eleitoral, porém, ainda tratamos filiação, convenção, apoio local e composição de chapas com uma informalidade incompatível com o risco atual.
Essa assimetria revela um atraso institucional consentido, onde o crime organizado aprendeu a operar com lógica empresarial, financeira, territorial e reputacional. Usa empresas de fachada, diversifica receitas, explora mercados lícitos e compreende que o poder político pode ser mais eficiente do que a violência ostensiva. Enquanto isso, parte do sistema político ainda reage como se o risco estivesse apenas no CPF do candidato ou no CNPJ do doador declarado.
A infiltração eleitoral raramente aparece com crachá, ela se manifesta por interpostas pessoas, apoios locais aparentemente espontâneos, lideranças comunitárias capturadas, empresas contratadas por campanha, cabos eleitorais financiados por terceiros, transporte de eleitores, pressão sobre comerciantes, intimidação de concorrentes e financiamento pulverizado. A superfície pode parecer lícita, a estrutura de poder subjacente, porém, pode estar condicionada por ameaça, dependência ou domínio territorial.
Por isso, considero insuficiente tratar o tema apenas como segurança pública. Segurança pública é parte da resposta, mas o problema é também eleitoral, financeiro, regulatório, reputacional e institucional. Quando uma facção ou milícia busca influência política, ela não pretende apenas proteger uma atividade ilícita específica, mas reduzir risco de repressão, controlar prioridades administrativas, acessar contratos, obter informações sensíveis, influenciar obras, fiscalização, licenças, nomeações e orçamento público.
Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em pesquisa realizada com o Instituto Datafolha, indicam que 41,2% dos brasileiros com 16 anos ou mais afirmam perceber a presença de facções ou milícias no bairro em que vivem. Se milhões de brasileiros percebem organizações criminosas em seu entorno, a discussão eleitoral não pode permanecer confinada à propaganda, à urna, à prestação de contas e ao calendário oficial.
Do ponto de vista de compliance, eu resumiria o desafio em uma expressão: integridade eleitoral baseada em risco. Isso significa deslocar o sistema de uma postura predominantemente reativa para uma arquitetura preventiva, documentada, proporcional e auditável. Não se trata de burocratizar a democracia, mas de protegê-la contra agentes que já compreenderam suas fragilidades procedimentais.
A urna brasileira merece defesa, mas a proteção da democracia não termina na urna, nem começa nela. Começa na liberdade concreta de participar da vida pública sem coerção, na capacidade de disputar votos sem pedir autorização a donos informais do território, na possibilidade de denunciar sem medo de represália, na transparência do financiamento, na integridade das candidaturas e na responsabilidade dos partidos por aquilo que deixam entrar em sua própria casa.
O crime organizado entendeu que poder político reduz risco operacional, agora a pergunta é se as instituições brasileiras entenderão, com a mesma clareza, que integridade eleitoral deixou de ser tema jurídico periférico e passou a ser condição de sobrevivência democrática. O verdadeiro teste das eleições brasileiras não será apenas contar votos corretamente. Será garantir que eles tenham sido formados em liberdade.
Sobre Patricia Punder
Partner e fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocacia. www.punder.adv.br
– Advogada, com 17 anos dedicados ao Compliance;
– Atuação nacional, América Latina e mercados emergentes;
– Reconhecida como referência em Compliance, LGPD e ESG;
– Artigos publicados, entrevistas e citação em matérias de veículos renomados, como Carta Capital, Estadão, Revista Veja, Exame, Estado de Minas, entre outros, tanto nacionais quanto setorizados;
– Nomeada como perita judicial no caso Americanas;
– Professora na FIA/USP, UFSCAR, LEC e Tecnológico de Monterrey;
– Certificações internacionais em compliance (George Whashington Law University, Fordham University e ECOA);
– Coautora de quatro livros de referência em compliance e governança;
– Autora da obra “Compliance, LGPD, Gestão de Crises e ESG – Tudo junto e misturado – 2023, Arraeseditora.




