Conteúdo sobre valores de aposentadoria acima do piso do INSS, pronto para publicação no blog e redes.
Receber aposentadoria no piso de R$1.621 não significa que o valor está correto. O INSS comete erros de cálculo com frequência, e a legislação garante ao segurado o direito de pedir uma nova análise. O problema é que esse direito tem prazo, e muitos beneficiários só descobrem que poderiam receber mais quando o tempo já se esgotou.
O artigo 103 da Lei 8.213/1991 estabelece um prazo de decadência de dez anos para solicitar a revisão do ato de concessão do benefício, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Diferente de um prazo de prescrição, que pode ser interrompido ou suspenso, a decadência é absoluta: encerrado o prazo, o direito à revisão do cálculo original desaparece.
Os motivos mais comuns de revisão que efetivamente resultam em aumento do benefício envolvem períodos de contribuição ausentes ou incorretos no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Vínculos empregatícios informais, contribuições anteriores à informatização do sistema ou salários registrados abaixo do real são problemas que, quando corrigidos, elevam a média dos salários de contribuição e, consequentemente, o valor pago mensalmente.
Outro motivo frequente é o não reconhecimento de tempo especial. Quem trabalhou em condições insalubres, com exposição a ruído, agentes químicos, calor excessivo ou outros fatores nocivos, tem direito à conversão desse tempo para fins de aposentadoria. Quando o INSS não considera esse período na concessão, o benefício pode ter sido calculado como se toda a carreira fosse em atividade comum. Corrigir esse erro pode aumentar significativamente o valor recebido.
“É muito comum o segurado achar que, se o INSS concedeu o benefício, está tudo certo. A análise inicial pode ter sido feita com dados incompletos ou equivocados. A revisão não é um favor, é um direito, e existe um prazo curto para exercê-lo”, explica a Dra. Rafaela Pacifico Carvalho, advogada do VLV Advogados.
O pedido de revisão pode ser feito administrativamente pelo portal Meu INSS, sem custo. Quando o INSS nega o pedido administrativamente, o caminho é a via judicial, em que é possível recuperar os valores retroativos dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação. A revisão judicial não reabre o prazo de decadência: ela funciona dentro dele, mas os efeitos financeiros retroagem apenas cinco anos.
Antes de protocolar qualquer pedido, vale conferir o extrato de benefício, verificar o histórico de contribuições no CNIS e comparar o valor recebido com uma simulação considerando os períodos que possam ter sido ignorados.







