O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) intermediou mais uma negociação bem-sucedida entre a Oliveira Energia S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas (STIUAM). Em audiência em Reclamação Pré-Processual (RPP) realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 2º Grau, em 15 de junho, as partes formalizaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027, beneficiando aproximadamente 800 empregados da empresa.
As audiências iniciais de mediação foram conduzidas pela desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11, desde o final de 2025. Já a audiência que encerrou o conflito e resultou em acordo foi realizada sob a supervisão da juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, supervisora Cejusc-JT de 2º Grau.
A empresa buscou novamente a atuação do Cejusc-JT para mediar as negociações com o sindicato profissional, considerando o resultado positivo obtido durante a construção do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025. Após sucessivas rodadas de negociação, a mediação mais uma vez possibilitou a construção consensual de um novo instrumento coletivo para o biênio 2025/2027.
Histórico do conflito
O diálogo entre as partes já vinha sendo conduzido no âmbito do TRT-11 desde 2024. Na ocasião, o Tribunal atuou na mediação de um conflito coletivo envolvendo a renovação do acordo coletivo de trabalho da categoria, diante de divergências sobre cláusulas econômicas e sociais. A solução consensual alcançada permitiu a celebração do ACT 2023/2025, preservando as relações de trabalho e garantindo segurança jurídica para empregados e empregador. Saiba mais AQUI.
Com o encerramento da vigência daquele instrumento coletivo, a Oliveira Energia voltou a recorrer ao Cejusc-JT para facilitar as negociações com o sindicato. A nova mediação resultou na celebração do ACT 2025/2027, reforçando a efetividade da solução consensual de conflitos coletivos e a importância da atuação do TRT-11 na promoção do diálogo social.
Solução consensual
A coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11, desembargadora Ruth Sampaio, destacou que a celebração de mais um acordo coletivo demonstra a efetividade da Reclamação Pré-Processual como instrumento de prevenção e solução consensual de conflitos. “Quando o empregador e a entidade sindical escolhem o diálogo, é possível construir soluções equilibradas, preservando as relações de trabalho e evitando a judicialização. O papel do Cejusc é justamente criar um ambiente de confiança para que as próprias partes conduzam as negociações e cheguem a um consenso. Ver esse resultado se repetir, beneficiando centenas de trabalhadores, reforça a importância da cultura da autocomposição e do compromisso de todos com a pacificação social”, afirmou a magistrada.
Para a advogada da empresa, Kathya Martins, a atuação do Cejusc-JT foi fundamental para que as negociações entre a empresa e o sindicato ocorressem de forma equilibrada e célere, proporcionando às partes um ambiente adequado para o diálogo, pautado pela transparência, colaboração e respeito mútuo. “Por meio da mediação, foi possível conduzir as tratativas com segurança jurídica e construir consensualmente o acordo coletivo, instrumento essencial para a harmonização dos interesses dos trabalhadores e da empresa. O resultado alcançado demonstra a importância da autocomposição como mecanismo eficaz de solução de conflitos, gerando benefícios para todos os envolvidos e fortalecendo as relações de trabalho”, destacou a advogada.
Acordo exitoso
André Souza, vice-presidente do sindicato dos trabalhadores do setor elétrico (STIU/AM), avaliou que o acordo realizado no Cejusc-JT representa mais um resultado positivo construído por meio do diálogo entre sindicato, empresa e Justiça do Trabalho. Segundo ele, embora nem todas as reivindicações tenham sido atendidas, a negociação trouxe avanços importantes para os trabalhadores da Oliveira Energia, que atuam em Manaus e em outros 41 municípios do Amazonas. “Cada negociação nos permite avançar um pouco mais. Nem sempre conseguimos tudo o que pretendemos, mas alcançamos conquistas concretas e importantes. É fundamental que os trabalhadores confiem no sindicato e na mediação da Justiça do Trabalho, que cria um ambiente favorável para o entendimento entre as partes”, afirmou.
Entre os principais resultados do acordo, ele destacou o reajuste salarial de 6%, acima da inflação do período, os ganhos acumulados superiores a 13% no auxílio-alimentação durante a vigência do novo Acordo Coletivo de Trabalho, o custeio integral do plano de saúde dos empregados pela empresa, o reajuste do auxílio-transporte e o aumento da diária de viagem.




