Rodrigo Barbeti, diretor e sócio-fundador da Grupo BLB

A Reforma Tributária pode criar um paradoxo para as empresas brasileiras, negócios lucrativos e em crescimento poderão enfrentar maior pressão sobre o caixa. O problema não está necessariamente na alíquota dos novos tributos, mas na mudança da dinâmica financeira provocada pelo split payment, que prevê a segregação do imposto no momento da liquidação da operação.

Hoje, entre o recebimento de uma venda e o recolhimento das taxas, existe um intervalo que integra o capital de giro de praticamente toda a economia brasileira. Com o novo modelo, parte desse recurso deixa de transitar pelo caixa. Na prática, o que está em jogo não é apenas quanto os negócios pagaram de imposto, mas quanto custará financiar a operação depois que esse dinheiro deixar de estar temporariamente disponível.

Com a Selic em 14% ao ano, o Comitê Gestor do IBS adotou, em julho, uma alíquota de referência estimada de 27,91% para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), ainda sujeita às definições do novo sistema. O exemplo do varejo ajuda a dimensionar o problema. Uma venda realizada no início de março, pelo modelo atual, pode ter seus tributos recolhidos semanas depois, permitindo que o recurso permaneça temporariamente no caixa e ajude a financiar fornecedores, estoques e outras despesas. 

Já com o split payment, esse intervalo pode ser reduzido drasticamente. Em determinados cenários, estamos falando de cerca de 50 dias de fluxo de caixa que deixam de existir. O efeito pode ser particularmente relevante para negócios de alto volume e margens reduzidas, como varejo, atacado, distribuição e transporte, além de operações com ciclos funcionais longos e prestadores de serviços intensivos em mão de obra.

É importante fazer uma distinção, o split payment não aumenta, por si só, a alíquota do imposto. Mas pode aumentar a carga financeira da operação. O custo aparece na necessidade de financiar um recurso que antes permanecia temporariamente disponível no caixa.

E aqui está um dos riscos mais subestimados da alteração das leis de impostos, um negócio pode ser lucrativo, crescer e, ainda assim, não ter fôlego para financiar o próprio crescimento. Margem é competência operacional, caixa é dinâmica financeira. A Reforma mexe fortemente na segunda sem necessariamente deteriorar a primeira.

Isso também muda a conversa com bancos e investidores. Crédito é preço de incerteza. Saber antecipadamente quanto será necessário para capital de giro e funding permite à operação negociar em uma posição muito mais favorável, em vez de buscar recursos apenas quando o caixa já estiver pressionado. 

Impactos vão além da carga tributária

Duas empresas com o mesmo EBITDA (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), poderão apresentar capacidades de pagamento diferentes se uma delas perder 40 ou 50 dias de giro e a outra não. Por isso, a preparação para a Reforma também poderá influenciar no valuation e nas decisões de investimento. A análise de um negócio precisará considerar não apenas receita, margem e EBITDA, mas a qualidade dos créditos tributários, o impacto sobre o capital de giro, os benefícios fiscais em transição e a capacidade de geração de caixa no novo sistema.

A Reforma também deve mudar as relações entre empresas. Com a nova lógica de apropriação dos créditos, a conformidade fiscal do prestador deixa de ser apenas uma questão interna e passa a ter impacto direto sobre o comprador. Fornecedor, a partir de agora, também poderá ser avaliado pela capacidade de manter sua operação fiscalmente regular. Preço, prazo e qualidade continuam importantes, mas a qualidade da informação fiscal ganhará peso na decisão comercial.

Isso exigirá maior integração entre fiscal, contabilidade, financeiro, comercial, jurídico, suprimentos e tecnologia. A informação tributária deixará de ser apenas um dado para compliance e passará a ser uma variável financeira e estratégica.

Diante desse cenário, vejo três medidas que os CFOs deveriam colocar no radar desde já: simular diferentes cenários de tributação e seus impactos sobre preço, margem e créditos; reconstruir a projeção de caixa, incorporando o split payment e dimensionando a necessidade de financiamento; e revisar contratos e fornecedores, considerando a nova lógica de crédito e os riscos na cadeia.

A pergunta mais importante da Reforma Tributária, portanto, não deveria ser apenas: quanto a empresa vai pagar de imposto? Para muitas, a questão decisiva será outra: quanto vai custar financiar a operação depois que a lógica de arrecadação mudar? Essa resposta poderá definir quais empresas terão fôlego para continuar crescendo, investindo e disputando mercado durante essa transição.

Rodrigo Barbeti é CEO e sócio-fundador do Grupo BLB. Com mais de 25 anos de experiência em Auditoria Independente, Consultoria Tributária e Societária, Operações Estruturadas e processos de M&A, é reconhecido nacionalmente por sua atuação nas áreas de auditoria, consultoria e educação executiva. Ao longo da carreira esteve à frente de importantes negociações com fundos de investimentos e players estratégicos nacionais e internacionais. O histórico profissional lhe confere uma visão clínica, sistêmica e integrada de todas as dimensões do negócio.

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