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    Home»Cidades»Sejusc relembra primeira lei antirracista do país, celebrada no dia 3 de julho
    Cidades

    Sejusc relembra primeira lei antirracista do país, celebrada no dia 3 de julho

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM3 de julho de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Ações de conscientização sobre o tema alcançaram quase 4 mil pessoas, em 2025

    O enfrentamento ao racismo está entre as principais atividades da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) que, em 2025, atendeu 3,9 mil pessoas nas ações de conscientização e combate ao preconceito racial. Nesta sexta-feira (03/07), é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.

    A data foi escolhida em referência à aprovação, em 1951, da Lei Afonso Arinos (Lei nº 1.390/1951), a primeira legislação no Brasil a tratar o preconceito de raça ou cor como contravenção penal, conforme detalhou a secretária executiva adjunta de Direitos Humanos (SEDH), Débora Érica.

    “A data de 3 de julho é um estímulo para provocar a reflexão, a fim de que todas as pessoas tenham seus direitos garantidos e se unam para lutar contra o preconceito. O respeito à diversidade – incluindo raças ou cores de pele diferentes – é parte essencial da construção de uma sociedade melhor, verdadeiramente democrática e evoluída”, disse a secretária.

    Ações

    A Gerência de Promoção da Igualdade Racial (GPIR), vinculada à Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH) da Sejusc, atua no fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial no Amazonas. Sensibilização sobre os direitos da população negra, letramento racial em escolas e instituições, além de informações sobre como denunciar e divulgação de serviços disponíveis são algumas das ferramentas utilizadas pelo órgão, no fortalecimento do combate à discriminação. 

    De acordo com Débora, o Governo do Amazonas trabalha na promoção da igualdade racial e com o enfrentamento de todas as formas de discriminação, por compreender que essa é uma agenda de direitos humanos, cidadania e justiça social.

    “Esse trabalho tem sido desenvolvido em articulação com os municípios para a implantação e o fortalecimento de organismos de promoção da igualdade racial. Isso ocorre por meio da realização de ações de educação em direitos humanos, capacitações para servidores públicos, apoio aos conselhos de participação social e do fortalecimento do diálogo permanente com os movimentos sociais”, explicou.

    Crime inafiançável e imprescritível 

    A gerente de Promoção da Igualdade Racial da SEDH, Letícia Alves, afirma que é fundamental para o combate à discriminação racial a aplicação integral da legislação. 

    A lei brasileira prevê como crime de racismo qualquer conduta discriminatória direcionada a uma coletividade ou grupo de pessoas motivada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Os crimes dessa natureza são imprescritíveis e inafiançáveis, conforme legislação vigente.

    Para denunciar casos de racismo no Amazonas, a vítima pode acionar a Polícia Militar pelo 190 (emergências) ou registrar a denúncia anônima no Disque-Denúncia 181. O estado possui ampla rede para registro de Boletim de Ocorrência (BO) e denúncias, incluindo o Disque 100.

    FOTOS: Lincoln Ferreira /Sejusc

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