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    Home»Política»Senado aprova PL que criminaliza uso indevido da Bandeira do Brasil
    Política

    Senado aprova PL que criminaliza uso indevido da Bandeira do Brasil

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM8 de março de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Cap Edvaldo
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    A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 5.150/2023, que criminaliza confecção, distribuição, comercialização e uso da Bandeira Nacional com cores e formas alteradas e associações a símbolos de partido político, grupos e movimentos sociais.

    O texto acrescenta um artigo à Lei 5.700/1971, estabelecendo que esse tipo de alteração na Bandeira Nacional é considerado crime e sujeita o infrator à pena de detenção de três meses a um ano ou multa. A lei de 1971 estabelece normas e padrões para confecção e utilização dos símbolos nacionais, prevendo penalidades no caso de violação.

    O projeto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo. 

    “Não importa a orientação política, a ninguém é dado o direito de subverter as cores da nossa Bandeira Nacional, sobretudo com a finalidade de associá-la a símbolo de partido político, grupos e movimentos, pois podem ser criados, fundidos ou incorporados a outros ou até mesmo extintos. Mas a nossa Bandeira Nacional é perene e não pode ser descaracterizada”, argumenta Cleitinho na justificação do projeto.

    Já o senador Mourão destaca que a Bandeira Nacional é um símbolo de extrema importância para o povo brasileiro e que ninguém deve ter o direito de subverter suas cores e formas, especialmente com o intuito de associá-la a símbolos partidários ou ideológicos.

    Mourão lembra também que o artigo 13, § 1º, da Constituição Federal institui como símbolos da República a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Isso demonstra, segundo o relator, “a relevância que o Constituinte pretendeu conferir à matéria, ao inserir o referido dispositivo no Título II da Carta Magna, que trata dos direitos e garantias fundamentais, configurando, assim, cláusula pétrea no nosso ordenamento constitucional”.

    Na opinião de Mourão, o projeto “contribui para a manutenção do respeito às leis e aos Símbolos Nacionais, expressão fundamental do espírito cívico e republicano”.

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