Pequenos negócios poderão manter novos tributos dentro do DAS ou optar pelo recolhimento separado; escolha vale para o primeiro semestre de 2027
Empresas do Simples Nacional que quiserem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) pelo regime regular têm até esta quarta-feira (30) para fazer a opção.Quem já está no Simples e quiser manter os dois tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não precisa fazer nada. Sem a opção pelo regime regular, IBS e CBS continuarão na guia única no primeiro semestre de 2027.
A mudança faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. A partir de janeiro, as empresas do Simples poderão manter os novos tributos dentro do regime ou recolhê-los separadamente.
Quais são as opções?
Na prática, há dois caminhos:
IBS e CBS dentro do Simples: os dois tributos são recolhidos junto com os demais no DAS.
IBS e CBS pelo regime regular: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a calcular e pagar IBS e CBS separadamente.
A opção feita até 30 de setembro define a forma de recolhimento entre janeiro e junho de 2027.
Qual é a diferença na prática?
Uma das principais diferenças está nos créditos tributários.
A empresa que mantiver IBS e CBS dentro do Simples não poderá aproveitar créditos desses dois tributos nas próprias compras.
Já quem optar pelo regime regular poderá aproveitar créditos de IBS e CBS nas hipóteses permitidas pela legislação. A diferença também aparece para os clientes.
Uma empresa submetida ao regime regular que comprar produtos ou serviços de uma empresa do Simples poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor naquela operação.
Quando o fornecedor também estiver no regime regular de IBS e CBS, o sistema de créditos segue as regras gerais da reforma.
Para quem essa escolha pesa mais?
A própria Receita Federal destaca que o regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que fazem negócios com outras pessoas jurídicas.
Isso ocorre porque o aproveitamento de créditos pode influenciar tanto os custos da própria empresa quanto a relação comercial com seus clientes.
Já nas vendas para consumidor final que não esteja sujeito ao regime regular, esse crédito não é aproveitado pelo comprador.
Por isso, não existe uma alternativa que seja automaticamente melhor para todas as empresas.
E se a empresa não fizer nada?
Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa apresentar uma nova opção para permanecer no regime.
Se também não escolher o regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro, os dois tributos serão recolhidos dentro do DAS entre janeiro e junho de 2027.
A exceção é para empresas que tenham registro de exclusão futura do Simples. Nesse caso, é necessário verificar a situação no Portal do Simples Nacional. Dá para mudar de ideia?
Sim.
A opção pelo regime regular feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Quem não escolher o regime regular agora terá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027. A opção feita nesse período produzirá efeitos de julho a dezembro.
Depois que a empresa entra no regime regular de IBS e CBS, a escolha continua valendo nos períodos seguintes se não houver renúncia dentro dos prazos previstos.
A legislação também prevê restrições para o retorno ao recolhimento pelo Simples em algumas situações envolvendo créditos tributários.
E quem ainda não está no Simples?
A empresa que não é optante e deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 também tem até 30 de setembro para fazer o pedido.
Se a opção for aceita, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
As empresas que já fazem parte do Simples não precisam pedir novamente a adesão, salvo se houver registro de exclusão futura.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para fazer a opção no momento da inscrição no CNPJ.
E o MEI?
A escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para quem deseja ingressar ou permanecer no Simei, o período de opção continua sendo janeiro. O que a empresa deve avaliar?
Antes de optar pelo regime regular, o empresário deve observar principalmente:
- quanto a empresa compra de fornecedores;
- quanto poderá aproveitar em créditos de IBS e CBS;
- se vende principalmente para outras empresas ou para consumidores finais;
- o impacto da escolha no fluxo de caixa;
- o efeito do modelo sobre clientes e fornecedores.
A Receita Federal recomenda que a decisão seja feita de forma individualizada, de acordo com as características de cada negócio.
Jovem Pan







