O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (5) para condenar mais 29 réus acusados de participação e envolvimento nas invasões e depredações dos edifícios-sede de 8 de janeiro de 2023. Os processos penais estão sendo julgados em plenário virtual, em que os ministros declaram seus votos no sistema eletrônico, sem encontro presencial.
Iniciado em 15 de dezembro de 2023, cinco dias antes do início do recesso forense, o julgamento foi retomado em 1º de fevereiro com a abertura do ano do Judiciário e deve ser encerrado às 23h59 de hoje. Isso só vai ocorrer se nenhum dos ministros que ainda não declararam seus votos peça vista, que é mais tempo para análise do processo, ou destaque, que é quando o caso é remetido automaticamente para julgamento em plenário presencial.
Votaram pelas condenações até agora o relator dos processos, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Aos 29 julgados, Moraes propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além do pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões – valor que deverá ser rateado entre todos os condenados no final do processo. Gilmar, Toffoli, Cármen Lúcia e Fux acompanham integralmente a proposta de pena de Moraes. Zanin e Fachin sugerem tempos de prisão diversos do relator, que variam de 11 a 15 anos.
O ministro André Mendonça divergiu do relator, votando, em alguns casos, para absolver réus. Em outros, propôs a condenação por alguns dos delitos – com isso, fixou penas menores, que variam de 4 anos e 2 meses a 8 anos e 6 meses.
A Corte do STF avalia as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na esteira das investigações sobre os atos de 8 de janeiro. A situação de cada acusado será verificada individualmente a partir das provas produzidas ao longo do processo.
Todos eles respondem por crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As defesas dos réus sustentam que não há provas suficientes para as condenações.
O TEMPO