O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime estabelecendo que o poder público não pode barrar a posse de um candidato aprovado em concurso público com base em histórico de doença grave no passado. A determinação considera que, caso o candidato não apresente sintomas que comprometam o desempenho no cargo, ele deve ter o direito assegurado de assumir a posição para a qual foi aprovado.
A decisão foi tomada com base em um caso específico envolvendo uma candidata aprovada em um concurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mulher foi impedida de assumir o cargo devido ao diagnóstico de câncer de mama menos de cinco anos antes.
Apesar de já ter concluído o tratamento da doença e não apresentar restrições de saúde para o trabalho, a candidata teve seu direito negado com base em um manual de perícias de saúde utilizado pelo TJMG.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, concluiu que houve violação a princípios constitucionais, destacando discriminação com base na saúde e no gênero. Em virtude disso, determinou que o estado de Minas Gerais proceda com a posse da candidata, garantindo o pleno exercício do direito conquistado por meio do concurso público.
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