O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou duas pessoas a cultivarem cannabis em casa para fins medicinais. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22).
A liminar considerou limitações da importação da cannabis medicinal. O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, considerou um caso de limitação financeira, causada pelo alto preço dos produtos, e outro de falta de disponibilidade de um derivado da flor in natura da cannabis no mercado.
Pacientes provaram estar em tratamento para distúrbios nos quais a cannabis é efetiva. O processo tramita em sigilo, mas o STJ divulgou que foram listados “transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção”.
Além de laudos, os pacientes também tinham autorização da Anvisa para importação excepcional. Com isso, Og Fernandes afirmou que houve comprovada necessidade do plantio, que já foi visto como regular em outros casos nos quais a planta era usada para fins medicinais.
Tribunais regionais negaram os recursos. Os casos tramitaram nos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais.
Autorização vale enquanto o STJ avalia o mérito dos recursos. Com isso, o ministro julgou “ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos” até que as turmas do STJ, acionadas para avaliar a fundamentação dos dois casos, deem seus pareceres.
O Tempo