Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Hospital do Sangue promove primeira cerimônia do Sino da Cura e celebra vitória de pacientes contra a leucemia
    • Prefeitura de Manaus convoca 325 profissionais da educação aprovados em concurso 
    • PC-AM prende homem por invadir residência da mãe e ameaçá-la de morte na zona leste de Manaus
    • EcoAmazônia: evento reúne feira de bioeconomia, artesanato, gastronomia e oficinas na Semana do Meio Ambiente
    • Detran-AM: Eptran oferece 200 vagas para cursos voltados a motofretistas e mototaxistas
    • Orquestra de Violões do Amazonas apresenta concerto ‘Nosso Brasil’ no Teatro da Instalação
    • Defesa Civil do Amazonas e Sect firmam Acordo de Cooperação Técnica para implantação de moradias sustentáveis do Projeto Amazonas ECOLAR
    • Defensoria leva campanha Maio Laranja a escolas de Manaus com ações lúdicas de prevenção à violência sexual infantil 
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Brasil»STJ autoriza plantio de cannabis para fins medicinais em dois casos
    Brasil

    STJ autoriza plantio de cannabis para fins medicinais em dois casos

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM23 de janeiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Reprodução/Internet
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou duas pessoas a cultivarem cannabis em casa para fins medicinais. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22).

    A liminar considerou limitações da importação da cannabis medicinal. O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, considerou um caso de limitação financeira, causada pelo alto preço dos produtos, e outro de falta de disponibilidade de um derivado da flor in natura da cannabis no mercado.

    Pacientes provaram estar em tratamento para distúrbios nos quais a cannabis é efetiva. O processo tramita em sigilo, mas o STJ divulgou que foram listados “transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção”. 

    Além de laudos, os pacientes também tinham autorização da Anvisa para importação excepcional. Com isso, Og Fernandes afirmou que houve comprovada necessidade do plantio, que já foi visto como regular em outros casos nos quais a planta era usada para fins medicinais. 

    Tribunais regionais negaram os recursos. Os casos tramitaram nos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais. 

    Autorização vale enquanto o STJ avalia o mérito dos recursos. Com isso, o ministro julgou “ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos” até que as turmas do STJ, acionadas para avaliar a fundamentação dos dois casos, deem seus pareceres. 

    O Tempo 

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Com ações de transformação digital do Estado, Tocantins figura entre os 10 melhores do país em serviços públicos on-line

    30 de março de 2026

    Campanha de atualização cadastral de rebanhos em Roraima começa em 1º de abril

    23 de março de 2026

     Quase 92% dos municípios com mais de 500 mil habitantes têm estrutura de segurança alimentar e nutricional

    1 de dezembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.