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    Home»CIDADANIA»Regularização fundiária: Governo do Estado orienta sobre solicitação de título definitivo de imóvel
    CIDADANIA

    Regularização fundiária: Governo do Estado orienta sobre solicitação de título definitivo de imóvel

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM12 de maio de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Para iniciar o processo, o interessado deve realizar o agendamento pelo WhatsApp (92) 98286-0162 e comparecer à sede da Sect

    Responsável pela emissão de Títulos Definitivos em imóveis situados em áreas pertencentes ao Governo do Amazonas, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect) informa que pessoas maiores de 18 anos que ocupam imóvel urbano ou rural há pelo menos cinco anos e ainda não têm regularização fundiária podem solicitar o processo junto ao órgão. O atendimento deve ser agendado previamente pelo WhatsApp (92) 98286-0162.

    De acordo com a secretária de Estado de Cidades e Territórios (Sect), Renata Queiroz, o título definitivo representa um importante instrumento de garantia de direitos, promovendo segurança jurídica, ampliando o acesso da população a políticas públicas e oportunidades de desenvolvimento. “Títulos definitivos garantem dignidade às famílias, assegurando segurança jurídica, ordenamento territorial e acesso a crédito, além de fortalecer cadeias produtivas em todo o Amazonas”, disse.

    Como solicitar

    Para iniciar o processo, o interessado deve realizar o agendamento pelo WhatsApp (92) 98286-0162 e comparecer à sede da Sect, localizada na rua Emílio Moreira, nº 470, bairro Praça 14, zona sul de Manaus.

    Entre os documentos exigidos estão RG e CPF; comprovante de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; declaração de vida e residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou divórcio; certidão de nascimento dos filhos menores; instrumento público com validade de até um ano; comprovante de renda familiar; e, em caso de viúvos, certidão de óbito do cônjuge.

    Regularização rural, de igrejas e associações

    A regularização fundiária também pode ser requerida por ocupantes de terras públicas há mais de cinco anos, conforme prevê a legislação vigente, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, associações e igrejas, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

    Nos casos de regularização rural, é necessário apresentar documentos como comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); declaração de imposto de renda de produtor rural referente aos três últimos exercícios fiscais; Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

    Já para igrejas, associações e fundações, são exigidos RG e CPF do representante legal; CNPJ; estatuto social; ata de posse; comprovante de água ou energia elétrica da área solicitada; instrumento público com validade de até um ano, com procuração específica para a Sect; além do recibo de compra e venda do terreno.

    Regularização

    Somente nos primeiros meses de 2026, a Sect já ultrapassou a marca de 1.600 títulos definitivos concedidos, entre capital e interior. A previsão é que novas ações, também com atendimentos à população, sejam realizadas ao longo do ano em municípios como Parintins, Maués, Lábrea, Iranduba e Urucurituba, ampliando o alcance das políticas de regularização fundiária no estado.

    FOTO: Matheus Romão/ Sect

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