Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Hospital do Sangue promove primeira cerimônia do Sino da Cura e celebra vitória de pacientes contra a leucemia
    • Prefeitura de Manaus convoca 325 profissionais da educação aprovados em concurso 
    • PC-AM prende homem por invadir residência da mãe e ameaçá-la de morte na zona leste de Manaus
    • EcoAmazônia: evento reúne feira de bioeconomia, artesanato, gastronomia e oficinas na Semana do Meio Ambiente
    • Detran-AM: Eptran oferece 200 vagas para cursos voltados a motofretistas e mototaxistas
    • Orquestra de Violões do Amazonas apresenta concerto ‘Nosso Brasil’ no Teatro da Instalação
    • Defesa Civil do Amazonas e Sect firmam Acordo de Cooperação Técnica para implantação de moradias sustentáveis do Projeto Amazonas ECOLAR
    • Defensoria leva campanha Maio Laranja a escolas de Manaus com ações lúdicas de prevenção à violência sexual infantil 
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Polícia»Em Autazes (AM), homem que matou o filho de um ano de idade é condenado a 32 anos de prisão
    Polícia

    Em Autazes (AM), homem que matou o filho de um ano de idade é condenado a 32 anos de prisão

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM17 de abril de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Banco de imagens
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O réu Rafael Cascais Coelho foi condenado a 32 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado praticado contra o próprio filho, uma criança de um ano de idade. O crime ocorreu na manhã de 15 de novembro de 2017, na área rural do município de Autazes (distante 108 quilômetros de Manaus), quando a criança foi vítima de agressões por parte do pai.

    A sessão de julgamento popular referente à Ação Penal n.º 0000675-51.2017.8.04.2500 foi realizada no último dia 3 de abril, sob a presidência da juíza de direito titular da Comarca de Autazes, Danielle Monteiro Fernandes Augusto. O promotor de justiça Carlos Firmino Dantas representou o Ministério Público. Inácio de Araújo Navarro – defensor público – atuou na defesa do réu.

    Rafael Cascais Coelho foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e mediante uso de tortura ou outro meio cruel). Em Plenário, durante a sessão de julgamento, o MPE/AM pediu a condenação do réu nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, sustentou como tese defensiva a condenação do réu, porém, pelo crime de homicídio simples, sem as qualificadoras.

    Após os debates entre defesa e acusação, em Plenário, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, condenar o réu nas penas do crime de homicídio qualificado por meio cruel, com aumento de pena por ter sido praticado em desfavor de menor de 14 anos.

    Ao fazer a dosimetria da pena, na parte em que analisou atenuantes e agravantes, a magistrada registrou: “Inexistem atenuantes, mas reconheço duas circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas “c” e “e” (do Código Penal), respectivamente pelo fato do crime ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, bem como por ter sido praticado contra descendente”.

    Rafael Cascais Coelho está foragido e foi julgado à revelia. Na sentença condenatória, a magistrada determinou que ele iniciasse o cumprimento provisório da pena, mas em razão da fuga, o mandado de prisão expedido pela magistrada desde o dia 31 de agosto de 2022 – ainda durante a fase de instrução processual – continua em aberto.

    Da sentença, cabe apelação.

    O crime

    Segundo a denúncia do MP, na manhã do dia 15 de novembro de 2017, na zona rural de Autazes, Rafael Cascais, descrito por testemunhas como agressivo e ciumento, durante um ataque de fúria conduziu o filho até o curral da fazenda onde trabalhava. No local, segurou a criança pelos braços e pernas e a jogou com violência no chão, repetindo o ato por duas vezes e cessando somente com a chegada da mãe da criança – que fazia aniversário naquele dia – que tentou socorrer o filho.

    Conforme os autos, ao ser socorrida, a criança aparentava estar com o pescoço quebrado. A genitora, então, exigiu que Rafael a levasse com o menino até o outro lado do rio para que pudesse se dirigir até um hospital. No entanto, ao chegar à outra margem do rio foi abandonada por Rafael, e precisou conseguir uma carona para chegar até a unidade médica. A criança, todavia, já estava sem vida. Na declaração de óbito constante do processo, a causa da morte da criança foi “politrauma” e “traumatismo cranioencefálico”. Testemunhas relataram que o menino vivia com hematomas no rosto e pescoço.

    Carlos de Souza

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    PC-AM prende homem por invadir residência da mãe e ameaçá-la de morte na zona leste de Manaus

    27 de maio de 2026

    Com auxílio do Paredão, forças de segurança prendem quatro foragidos da Justiça em Manaus

    27 de maio de 2026

    Detran-AM flagra motociclista sem capacete e placa de identificação trafegando na contramão

    27 de maio de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.