Com multas de 75% em caso de autuação, especialista da UniCesumar alerta para o rigor do sistema corporativo do Fisco: “qualquer diferença é diferença”
O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 entra em sua fase final. Com a adoção de sistemas baseados em inteligência artificial pela Receita Federal, o cruzamento de dados entre contribuintes, bancos, empresas e operadoras de saúde ocorre quase em tempo real. Este cenário exige precisão, já que pequenos erros de digitação ou o esquecimento de fontes de renda secundárias geram alertas automáticos e retenção imediata do documento.
“A modernização da Receita Federal aprimorou a integração de dados, fazendo com que a malha fina tenha uma consequência imediata. Atualmente as informações são cruzadas rapidamente com diversas fontes. Na prática: qualquer diferença é diferença, independente de quanto seja, e isso pode gerar a necessidade de se explicar para o Fisco”, afirma Suzana Ferreira, professora de Ciências Contábeis da UniCesumar EAD.
Deixar a prestação de contas para a última hora aumenta a exposição a essas inconsistências. Dados da Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2025 indicam que a malha fina foi alimentada majoritariamente por cinco ocorrências: informações incorretas sobre despesas médicas; omissão de rendimentos (tanto do titular quanto de dependentes); erros em deduções não relacionadas à saúde, como previdência privada, despesas com educação e pensão alimentícia; divergência entre os valores declarados pela pessoa física e aqueles reportados pelas fontes pagadoras; e evolução patrimonial incompatível, quando a aquisição de bens não condiz com a renda declarada.
Risco financeiro e a estratégia de redução de danos
O contribuinte que não envia a declaração no prazo está sujeito a multas por atraso, mesmo que não tenha imposto a pagar. O gargalo dos últimos dias agrava o problema devido ao risco de instabilidade no sistema e à falta de tempo para localizar informes de rendimentos.
A recomendação corporativa e contábil é clara: entregar o documento dentro do prazo, mesmo que incompleto, e corrigir a informação na sequência. “O ideal é não deixar de entregar, pois é mais fácil ajustar o que foi enviado por meio da declaração retificadora do que arcar com os custos e problemas da falta de envio”, orienta a professora.
Caso a declaração seja enviada com erro, o tempo de reação determina o impacto no bolso. O contribuinte que identifica a falha e realiza a autorregularização antes da notificação oficial da Receita Federal paga apenas a atualização convencional (juros Selic e multa de mora limitada a 20%, caso haja imposto a recolher). Se o erro não for corrigido e a Receita Federal lançar o imposto de ofício, a cobrança sofre o acréscimo de uma multa de 75% sobre o valor devido, além dos juros Selic. A falta de pagamento em até 30 dias leva o CPF do contribuinte para a dívida ativa.
Como retificar rapidamente
Para realizar a correção de forma segura, o procedimento exige acesso ao software oficial. “No próprio programa da DIRPF, no menu esquerdo, acesse a aba ‘Declaração’ e vá em ‘Retificar’. O sistema listará as declarações transmitidas. Informe o número do recibo de entrega original, corrija a informação na ficha respectiva, revise os demais dados e transmita. Quem se antecipa e corrige espontaneamente acaba levando vantagem”, conclui Suzana Ferreira.
Sobre a UniCesumar
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