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    Home»Polícia»Justiça acolhe denúncia do MPAM e condena professor e diretor por estupro de vulnerável contra 12 alunas em Pauini
    Polícia

    Justiça acolhe denúncia do MPAM e condena professor e diretor por estupro de vulnerável contra 12 alunas em Pauini

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM24 de novembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Crimes ocorreram dentro de escola municipal entre 2022 e 2024; juntas, penas somam 50 anos de prisão em regime fechado

    Um professor e o diretor de uma escola municipal de Pauini foram condenados a penas que, juntas, somam 50 anos de prisão por estupro de vulnerável contra 12 alunas com idade inferior a 14 anos. A sentença foi proferida pela juíza Janeiline de Sá Carneiro, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria local.

    O professor recebeu pena de 26 anos e oito meses de reclusão em regime fechado como autor direto dos crimes. Já o diretor da instituição foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão, também em regime fechado, por omissão penalmente relevante.

    Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, os abusos ocorreram entre 2022 e 2024 dentro da própria escola. O professor praticava os atos contra as estudantes valendo-se de sua posição de autoridade no ambiente escolar.

    Durante a instrução processual, as vítimas relataram em depoimentos colhidos por meio de escuta especializada que o professor realizava toques inapropriados, pedia para que sentassem em seu colo e tentava beijá-las. Algumas das alunas procuraram o diretor para relatar os abusos, mas ele se omitiu do dever de protegê-las, chegando a justificar as condutas como “forma carinhosa de tratamento”.

    A sentença destacou que o diretor, na condição de garantidor da segurança das estudantes, tinha o dever legal de agir diante das denúncias, mas se manteve inerte, permitindo que os crimes se perpetuassem no ambiente escolar.

    Ambos os réus foram condenados com base no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) em continuidade delitiva, com aplicação da agravante prevista no artigo 226, inciso II, por se tratar de crimes praticados por quem tinha autoridade sobre as vítimas.

    Texto: Sharline Freire
    Foto: Reprodução

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