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    Home»Manaus»No bimestre, prefeitura tem alta de 47% na emissão de Habite-se em Manaus
    Manaus

    No bimestre, prefeitura tem alta de 47% na emissão de Habite-se em Manaus

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM13 de março de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    No primeiro bimestre de 2026, a Prefeitura de Manaus registrou alta de 47% no volume em emissão de novos Habite-se na capital, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), somando mais 122 mil metros quadrados regularizados. O número de certidões emitidas no período é de 102. Em toda a gestão do prefeito David Almeida, já foram expedidas 3.653 certidões e regularizados mais de 4,7 milhões de metros quadrados, de janeiro de 2021 a fevereiro de 2026.

    O Habite-se atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas técnicas e a legislação de uso e ocupação do solo, confirmando que a edificação está apta para ser habitada.

    Licenciamento

    “Estamos em constante melhoria para avançar nos indicadores de eficiência e garantir menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da gestão do prefeito David Almeida é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

    Sem o Habite-se, o imóvel fica irregular, pode sofrer desvalorização e impede o acesso a financiamentos, tornando o documento indispensável tanto para quem constrói quanto para quem compra.

    Regularização e Habite-se é o serviço utilizado para as obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.

    Código de Obras

    O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. A certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo-se às exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessada no site do órgão.

    A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tem sua autorização legal a partir do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.

    Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.

    A emissão do documento é importante por confirmar a conclusão regular da obra, permitir a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e evitar prejuízos jurídicos, financeiros e estruturais para o proprietário. Além disso, é requisito para financiamento e seguro imobiliário e viabiliza a constituição legal de condomínio em edifícios. 

    Texto – Claudia do Valle / Implurb

    Foto – Divulgação

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