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    Home»Polícia»No Tribunal do Júri, MPAM obtém condenações por homicídio qualificado e feminicídio
    Polícia

    No Tribunal do Júri, MPAM obtém condenações por homicídio qualificado e feminicídio

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM13 de março de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    O órgão esteve representado, na ocasião, pelos promotores José Augusto Palheta Taveira Júnior e Thiago de Melo Roberto Freire

    A atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) no Tribunal do Júri resultou em condenações para os acusados de dois casos — um homicídio e um feminicídio —, em Manaus, nesta quinta-feira (12/03). O órgão esteve representado, na ocasião, pelos promotores José Augusto Palheta Taveira Júnior e Thiago de Melo Roberto Freire.

    O primeiro caso resultou na condenação de quatro acusados pelo assassinato do advogado e servidor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Erwin Rommel Godinho Rodrigues. De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, o crime ocorreu em 11 de março de 2023, quando a vítima foi surpreendida ao sair de um restaurante localizado na avenida Santos Dumont, zona centro-oeste de Manaus.

    Na ocasião, os criminosos aguardavam em um veículo nas proximidades e efetuaram diversos disparos de arma de fogo. Erwin chegou a ser socorrido e levado ao Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, mas não resistiu aos ferimentos.

    O julgamento foi realizado na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Ao final da sessão plenária, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pela acusação, reconhecendo a prática de homicídio qualificado.

    Na sentença, foram fixadas as seguintes penas: I.S.A. foi condenado a 21 anos e 10 meses de reclusão; E.F.V. foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão; H.K.O.C. foi condenado a 15 anos e 7 meses de reclusão; e J.G.S.A. foi condenado a 15 anos e 7 meses de reclusão.

    Durante a sustentação em plenário, o promotor José Augusto Palheta destacou a importância da resposta do sistema de Justiça diante de crimes dessa natureza.

    “Nenhuma decisão judicial é capaz de devolver a vida de uma vítima, mas a responsabilização dos autores representa uma resposta necessária da Justiça e reafirma que a violência não ficará impune”, afirmou o membro do MP.

    Feminicídio em 2024

    O segundo caso tratou da morte de uma mulher com a qual o réu, P.F.R.C., mantinha um relacionamento amoroso há três meses. A sessão de Júri Popular integrou a programação da 32ª Semana Justiça pela Paz em Casa.

    Na madrugada de 13 de julho de 2024, a vítima foi morta com diversos golpes de faca, na Avenida Lourenço da Silva Braga (Manaus Moderna), situada no Centro de Manaus. Durante o julgamento, o réu confessou o crime, mas alegou legítima defesa — segundo ele, ela tentou agredi-lo na companhia de vários outros homens (versão rejeitada pelos jurados).

    O Júri acolheu a tese do Ministério Público e considerou o réu culpado pela prática de homicídio qualificado (feminicídio), praticado por motivo torpe, condenando-o a 21 anos de prisão pela morte.

    Na sentença condenatória, o magistrado destacou que as circunstâncias que envolveram a prática delitiva “apresentam contornos de especial gravidade, revelando uma audácia que transborda os elementos típicos do homicídio”.

    “Diante da brutalidade do caso, não poderia ser outra a postura do MP senão atuar incessantemente na busca de provas e, em seguida, na condenação do réu, sobretudo considerando as peculiaridades do caso concreto, visto que foi desferida uma facada na vítima. Além disso, o fato de a vítima estar grávida tornou o crime ainda mais reprovável”, comentou o promotor Thiago de Melo.

    Desta sentença, cabe apelação.

    Texto: Lennon Costa, com informações do TJAM

    Fotos: Raphael Alves/TJAM

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