Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • TCE-AM reprova contas da Câmara de Coari e determina devolução de R$ 55,4 mil aos cofres públicos
    • PC-AM prende homem por crimes no âmbito da violência doméstica contra a companheira
    • Polícia Militar do Amazonas prende homem com mais de 1,2 kg de droga ao tentar fugir pela janela
    • Detran-AM: Ações de fiscalização recuperam motocicleta furtada e removem ‘amarelinho’ com motorista embriagado em Manaus
    • Prefeitura de Manaus entrega Habite-se do conjunto Ozias Monteiro 2 para Suhab
    • Aproximadamente 36 mil estudantes da Prefeitura de Manaus participam do 4º simulado do programa ‘Educa+ Manaus’
    • Duas crianças são atropeladas em avenida da zona norte de Manaus
    • Assembleia Legislativa aprova PL de Delegado Péricles que prevê multa de até R$ 50 mil para quem desviar medicamentos distribuídos pelo Estado
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Manaus»Prefeito David Almeida decreta suspensão do feriado do Carnaval de 2021
    Manaus

    Prefeito David Almeida decreta suspensão do feriado do Carnaval de 2021

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM11 de fevereiro de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O feriado de Carnaval está suspenso em Manaus. O prefeito David Almeida assinou novo decreto, o de nº 5.023, na terça-feira, 9/2, suspendendo o feriado carnavalesco da Terça-Feira Gorda, no dia 16 de fevereiro. O decreto se embasa na Lei nº 2.660, que suspende os feriados e pontos facultativos municipais durante o estado de calamidade pública na capital, devido ao alto número de casos de Covid-19.

    Segundo o prefeito, ainda se torna necessária a adoção de medidas de enfrentamento e combate à pandemia da Covid-19, notadamente pelo reconhecimento da situação anormal e emergencial pelo Decreto nº 5.001, de 4 de janeiro deste ano. “Não podemos ter aglomerações, então cancelar o feriado é uma forma de evitar que as pessoas confraternizem, se encontrem.

    Devemos seguir com rigor as medidas sanitárias de segurança, para que consigamos conter a propagação do novo coronavírus na capital. Já estamos avançando muito na vacinação com os grupos prioritários, mas não podemos deixar de nos proteger desta doença”, disse o prefeito.

    A Lei nº 2.660 foi declarada pelo Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020 e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 897, de 26 de março de 2020. Considerando o término da vigência do decreto, sem renovação do ato pela Assembleia Legislativa, o prefeito decidiu elaborar novo decreto, devido à continuidade da situação de emergência na capital.

    Quarta-feira de Cinzas

    No último dia 2, a Prefeitura de Manaus enviou uma Mensagem à Câmara Municipal de Manaus (CMM) solicitando a revogação da Lei nº 2.718/2020, para que o feriado de Quarta-feira de Cinzas, que cai este ano no dia 17 de fevereiro, até o meio-dia, também seja suspenso.

    Na Mensagem à Câmara, o prefeito destaca que todo o estado do Amazonas vive um colapso no sistema de saúde em virtude do novo surto de Covid-19 e cita que, como medida preventiva, o governo do Estado já editou decretos com restrições de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e circulação de pessoas.

    A Lei n. 2.660/2020, que trata da suspensão dos feriados municipais, já garante a suspensão do feriado de Carnaval. Contudo, a Lei nº 2.718/2020, aprovada posteriormente à Lei n. 2.660/2020, manteve como feriado apenas a Quarta-feira de Cinzas, fato que motivou o pedido do prefeito de revogação da Lei nº 2.718/2020, para que a Quarta-feira de Cinzas também seja suspensa.

    Pela relevância da matéria, o prefeito solicitou que a análise e deliberação da revogação do Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos previstos pelo artigo 64 da Lei Orgânica Municipal.

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    TCE-AM reprova contas da Câmara de Coari e determina devolução de R$ 55,4 mil aos cofres públicos

    21 de maio de 2025

    Detran-AM: Ações de fiscalização recuperam motocicleta furtada e removem ‘amarelinho’ com motorista embriagado em Manaus

    21 de maio de 2025

    Prefeitura de Manaus entrega Habite-se do conjunto Ozias Monteiro 2 para Suhab

    21 de maio de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.