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    Home»Educação»Supervisão parental obrigatória, multas e restrições: entenda a nova Lei Felca
    Educação

    Supervisão parental obrigatória, multas e restrições: entenda a nova Lei Felca

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM26 de setembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Especialista em Direito Digital do CEUB analisa impactos da norma e aponta caminhos para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes

    Conhecida como Lei Felca, a Lei nº 15.211/2025 marca um novo capítulo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Motivada por denúncia do influenciador paranaense Felipe Bressanin sobre a adultização, a norma se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia acessível a menores no Brasil, ainda que desenvolvido fora do país. Entre as medidas previstas, estão supervisão parental e responsabilização direta das plataformas. A professora de Direito Digital do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Carolina Jatobá, detalha o que muda no monitoramento de conteúdos voltados ao público infantil e juvenil.

    A jurista contextualiza que a legislação chega em meio ao acirramento do debate sobre a exposição precoce de crianças a conteúdos impróprios e a riscos de exploração online. Segundo Jatobá, este é um avanço importante, embora ainda dependa de regulamentações complementares para ganhar efetividade. “A lei estabelece parâmetros importantes, mas ainda genéricos. O próximo passo será detalhar sua aplicação por meio de decretos e portarias. Mesmo assim, ela já representa um marco para garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirma.

    O que muda com a Lei Felca:

    – Supervisão parental: Plataformas digitais devem disponibilizar ferramentas que permitam aos pais acompanhar a rotina online dos filhos, controlando downloads, rastreando a localização e filtrando conteúdos inadequados.

    – Restrição de acesso: Conteúdos pornográficos, violentos ou ligados a apostas e recompensas aleatórias, como as chamadas loot boxes, ficam proibidos. Esses recursos, que estimulam a coleta de dados em troca de prêmios digitais, são apontados como formas de exploração da vulnerabilidade infantil

    – Sanção às plataformas: Empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em até R$ 50 milhões por usuário afetado, além da obrigação de remover imediatamente conteúdos nocivos, sem necessidade de decisão judicia.

    Apesar do endurecimento das regras, Jatobá ressalta que a tecnologia sozinha não substitui a atenção dos pais. “Mais do que os mecanismos digitais, é fundamental que os responsáveis estejam próximos, observem mudanças de comportamento e mantenham um diálogo aberto. Essa é a primeira barreira contra crimes cibernéticos”, pontua.

    Atenção redobrada
    Em situações suspeitas, a orientação aos responsáveis é reunir provas, como capturas de tela, buscar apoio psicológico para a criança e acionar a Polícia Civil, que conta com delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Segundo Jatobá, a efetividade da Lei Felca dependerá da regulamentação e da atuação conjunta de Estado, famílias e empresas de tecnologia. “É um debate em construção. As big techs terão de criar mecanismos mais eficientes de monitoramento, e caberá às autoridades fiscalizar. O mais importante é manter a proteção das crianças no centro das decisões”, conclui a docente do CEUB.

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