Mesmo empregadas, o grupo ainda enfrenta barreiras cotidianas, como o desrespeito ao nome social e restrição no uso de banheiros
As pessoas transsexuais e travestis vivenciam uma profunda exclusão no campo da empregabilidade, uma vez que ainda precisam disputar o reconhecimento de sua humanidade em um processo que antecede a inserção no mercado de trabalho. Essa realidade é evidenciada por dados da ONG Transgender Europe, que em 2024 registrou 321 assassinatos de pessoas trans em 39 países, sendo 94 casos, 29,2% do total mundial, no Brasil. O dossiê elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), referente ao período de 2017 a 2025, revelou que a maioria das vítimas são travestis e mulheres trans, jovens entre 18 e 35 anos, negras e pardas.
Já a exclusão no acesso ao trabalho é evidenciada por levantamentos recentes, como mostra a enquete sobre empregabilidade trans realizada pela Antra em 2020, que apontou que 90% das mulheres trans e travestis têm na prostituição a principal fonte de renda, enquanto apenas 6% estão inseridas no mercado formal. Complementando esse quadro, a pesquisa da Plataforma To.gather, em parceria com o Fórum de Empresas e Direitos LGBTQIA+, na qual foram analisadas 289 empresas com cerca de 1,5 milhão de trabalhadores em 2024, revelou que pessoas trans ocupam somente 0,38% dos postos de trabalho.
De acordo com o estudo “A Inserção e as Características das Pessoas Trans no Assalariamento Formal”, publicado em 2025, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o cenário de desafios para a comunidade não muda mesmo quando conseguem acessar postos de trabalho, sejam eles formais ou informais. O levantamento mostrou que pessoas trans ainda enfrentam barreiras cotidianas, como o desrespeito ao nome social, a restrição no uso de banheiros de acordo com sua identidade e a desconfiança de chefes, clientes e colegas.
Considerando esse cenário atual de lutas, conquistas e retrocessos enfrentados pela população LGBTQI+ no Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) promoverão, em 9 e 10 de julho, o 2° Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas, das 8h às 13h, no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), situado na avenida Darcy Vargas, zona Centro-Sul de Manaus. A programação incluirá a Feira Empregay, além de serviços voltados à saúde e orientação jurídica especializada sobre os direitos da população LGBTQI+.
De acordo com o juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, magistrado LGBT+ e integrante do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-11, a Justiça do Trabalho busca aproximar a lei da realidade social por meio da aplicação do Protocolo Antidiscriminatório, Interseccional e Inclusivo, além de práticas que reforçam a dignidade e os direitos fundamentais. “A trajetória da população trans e travesti é marcada por sucessivas rupturas que começam na rejeição familiar, avançam pela exclusão escolar e pela marginalização social, e resultam no quase completo afastamento do mercado formal de trabalho. Nos tribunais trabalhistas, práticas como o acolhimento da pessoa antes do julgamento do processo buscam transformar o direito ao trabalho decente em uma realidade concreta e viva.”
Salário
A pesquisa do Ipea revela que, além das menores taxas de participação, pessoas trans assalariadas recebem, em média, R$ 2.707 por mês, valor 32% inferior à média nacional de R$ 3.987. A desigualdade permanece mesmo quando se considera a escolaridade; mesmo as profissionais trans com ensino superior completo ganham, em média, 27,6% menos que pessoas não trans com o mesmo nível educacional.
A desigualdade se reflete na distribuição setorial, pois mais da metade das pessoas trans empregadas formalmente está concentrada em três segmentos de atividade econômica: comércio, atividades administrativas e serviços complementares, além de alojamento e alimentação. A participação no setor público é particularmente baixa, com apenas 5,5% possuindo vínculos estatutários, proporção duas vezes menor que a registrada na população total.
O levantamento mostra ainda que desigualdades de renda e acesso se tornam mais severas para pessoas trans negras, pardas e indígenas, que apresentam rendimentos significativamente menores. Uma pessoa trans preta, por exemplo, recebe em média apenas 80% do salário de uma pessoa trans branca e chega a ganhar 26% a menos do que uma pessoa preta na população geral.
Direitos
Já existem leis e normas que asseguram direitos importantes para quem enfrenta discriminação. Entre eles está o uso do nome social, garantido pelo Decreto nº 8.727/2016 e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do direito de utilizar banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero, previsto na Portaria nº 1.036/2015 do Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Portaria nº 104/2018 da Procuradoria-Geral da República/Ministério Público da União (PGR/MPU). Também está assegurada a igualdade de acesso e permanência no emprego, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.029/1995, bem como a remuneração justa e igual por trabalho equivalente, prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
Há proteção contra discriminação e assédio, prevista em normas internacionais, como a Convenção nº 111 da OIT e a Convenção nº 190 da OIT. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho vem ampliando a atuação em favor da diversidade e da inclusão. Em 2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciou a criação do Grupo de Trabalho “Justiça do Trabalho na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+”, com a missão permanente de propor políticas de proteção, inclusão e promoção da diversidade sexual e de gênero. No ano de 2024, foram lançados três Protocolos de Atuação e Julgamento, entre eles o voltado à perspectiva antidiscriminatória e inclusiva. O documento orienta magistrados, servidores e advogados em casos de discriminação, enfatizando a hipervulnerabilidade das pessoas trans e recomendando procedimentos que assegurem sigilo, privacidade e respeito às vítimas.
Denúncias
No Brasil, casos de discriminação e violência contra pessoas trans e travestis podem ser denunciados em canais gerais de proteção de direitos humanos e trabalhistas, mas, antes de registrar uma ocorrência, é fundamental reunir provas que deem consistência ao relato. Mensagens, vídeos ou gravações ajudam a demonstrar a materialidade da denúncia, e, quando o episódio acontece diante de outras pessoas, é importante anotar datas e identificar testemunhas, que poderão ser ouvidas durante a investigação.
O Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mediante identificação via Gov.br, recebe denúncias de discriminação, assédio, desigualdade salarial e outras práticas ilegais. O acesso pode ser feito diretamente pelo link oficial: denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. Já o Disque Direitos Humanos – Disque 100 funciona 24 horas por dia e recebe denúncias anônimas de violência e discriminação pelo telefone 100, pelo WhatsApp (61) 99611-0100, ou Telegram e pelo site oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos.
Em situações de violência contra mulheres trans, a Central de Atendimento à Mulher – 180 oferece suporte especializado pelo telefone 180, com orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento. Esse canal pode ser acionado via chat no WhatsApp (61) 9610-0180, e a ligação pode ser feita de qualquer lugar do Brasil. Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do 190.
No Amazonas, além dos canais nacionais, existem estruturas locais de atendimento presencial. A Delegacia Especializada em Ordem e Política Social (Deops), da Polícia Civil, recebe denúncias de violência e discriminação contra a população LGBTQIA+. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) oferece assistência jurídica gratuita para vítimas de violência e discriminação. O agendamento pode ser feito pelos telefones da capital: 129, (92) 3198-1200 e (92) 3198-1300. Também com atendimento via WhatsApp pelo número (92) 98559-1599, disponível tanto para Manaus quanto para o interior do Estado. O acesso online pode ser realizado pelo site oficial: atendimento.defensoria.am.def.br.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de Imagens/Divulgação SMetal




