Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Após ação do MP, Justiça suspende pregão eletrônico da Prefeitura de Manacapuru com sobrepreço estimado em R$ 1 milhão
    • Aniversário da LAI: de 22 mil casos na Justiça, apenas 516 sanções
    • Moradores do Residencial Viver Melhor 3 recebem assistência jurídica da Defensoria para contestar reajuste do IPTU em Manaus
    • Alunos da EE Profº Rofran Belchior apresentam projetos voltado à diversidade cultural indígena
    • Prefeitura de Manaus acompanha famílias contempladas no Morar Melhor 15 durante vistoria em residencial
    • Merendeiras da rede estadual disputam prêmio nacional de Melhores Receitas da Alimentação Escolar
    • Em Tabatinga, PC-AM prende homem por estupro de vulnerável dos próprios irmãos e primos
    • Pré-conferência municipal reúne comunitários, trabalhadores e gestores da saúde da zona Leste
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Polícia»Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) Coordenadoria de Comunicação Social
    Polícia

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) Coordenadoria de Comunicação Social

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM17 de setembro de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Instituição financeira é condenada a pagar R$ 30 mil à funcionária do órgão por “brincadeira” com conotação sexual

    A decisão do TRT-11 reforça que o respeito à mulher é inegociável e que “brincadeira” não é desculpa para assédio

    Resumo:

    • A trabalhadora de entidade financeira moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de “brincadeira” com conotação sexual.

    • Afirmou que durante a relação de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado por superiores hierárquicos dela.

    • O juiz acolheu o pedido e condenou a reclamada instituição a pagar R$ 30 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho.

    A 11ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por dano moral de funcionária de instituição financeira. A organização foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo.

    Entenda o caso

    A funcionária trabalhou para a instituição financeira no período de 1º/10/2018 a 30/11/2021. Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por dano moral. Alegou que durante o período de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado por superiores hierárquicos dela, por meio de comentários sobre sua aparência, corpo e vestimentas, assim como olhares constrangedores, tentativas de toques e investidas de conotação sexual.

    Ela também pediu reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias. Alegou que apesar de ocupar cargo de direção, a relação jurídica possuía características típicas de relação de emprego.

    Em sua defesa, a empresa rebateu a existência de vínculo de emprego nesse período, argumentando que a relação era estatutária, dirigida pelo Estatuto Social e pela legislação específica da instituição. Igualmente, negou a ocorrência de assédio e solicitou a rejeição do pedido de indenização.

    Na sentença, o juiz do Trabalho Sandro Nahmias reconheceu a existência de vínculo empregatício no período, assim como deferiu o pagamento das verbas rescisórias. Ainda, condenou a empresa a pagar R$ 30 mil de indenização por assédio sexual.

    Assédio sexual não é brincadeira

    Para o magistrado, a ocorrência de assédio sexual sofrido pela funcionária, foi comprovada pelas provas colhidas nos autos. Conforme a sentença, a testemunha da trabalhadora afirmou que presenciou, em diversas ocasiões, comentários dos superiores hierárquicos dela, direcionados à funcionária, com conotação sobre o corpo e a forma como as roupas se ajustavam, inclusive em ambientes comuns como a copa do local de trabalho. A testemunha também afirmou que presenciou um deles tentar tocar as costas da funcionária, a qual se esquivou visivelmente constrangida. Além disso, afirmou que era comum ouvir o pedido para que ela “desse uma voltinha”.

    Ainda, segundo o julgador, a citada expressão, no contexto descrito, ostenta certamente conotação de cunho sexual, atribuindo à pessoa a natureza de objeto. De acordo com ele, as condutas narradas ultrapassam os limites do aceitável no ambiente de trabalho, atentando contra a dignidade, integridade psíquica e liberdade sexual da trabalhadora, configurando, assim, assédio sexual.

    Por fim, o juiz Sandro Nahmias destaca que não é mais admissível que se trate como “brincadeira” o que é, na verdade, violência. “Chegou o tempo em que o respeito à mulher no ambiente de trabalho precisa deixar de ser apenas um discurso e tornar-se um compromisso prático, ético e inegociável”, disse em sentença.

    Julgamento com perspectiva de gênero

    O magistrado, para análise da questão de assédio, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelecido na Resolução 492 do CNJ. O referido protocolo tem como objetivo proteger a mulher contra situações de violência no ambiente de trabalho, promovendo um espaço laboral, seguro, inclusivo e respeitoso.

    Além disso, a citada Resolução prevê que a palavra da vítima assume relevante valor probatório, sobretudo quando os elementos constantes dos autos comprovam a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Tal reconhecimento decorre da própria natureza do assédio sexual, que, via de regra, ocorre de forma velada e sem a presença de testemunhas, justamente em razão da reprovação social da conduta. 

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Em Tabatinga, PC-AM prende homem por estupro de vulnerável dos próprios irmãos e primos

    15 de maio de 2026

    Operação Caminhos Seguro: órgãos de segurança e rede de proteção realizam fiscalização integrada contra violência infantil em Manaus

    15 de maio de 2026

    Em Nhamundá, PC-AM prende homem condenado por envolvimento em estupro coletivo de adolescente

    15 de maio de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.