“A segurança do trabalho não pode ser encarada apenas como uma exigência burocrática”

No dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, a discussão sobre saúde e segurança ocupacional ganha um novo significado. Em 2026, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) tem como tema “Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho”, reforçando a necessidade de as empresas ampliarem seu olhar para fatores que afetam não apenas a integridade física dos trabalhadores, mas também sua saúde mental e bem-estar.

O tema ganha relevância em um cenário em que transtornos relacionados ao ambiente laboral, como estresse crônico, assédio, sobrecarga e esgotamento profissional, passaram a ocupar posição de destaque entre as causas de afastamentos do trabalho. Para especialistas, prevenir acidentes e doenças ocupacionais deixou de representar apenas uma obrigação legal e passou a integrar a estratégia de gestão das organizações.

Segundo Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), uma política efetiva de prevenção exige atuação integrada entre os aspectos técnicos, médicos e jurídicos da empresa. “A segurança do trabalho não pode ser encarada apenas como uma exigência burocrática. Ela representa um investimento na proteção da vida, na redução de passivos trabalhistas e previdenciários e na própria sustentabilidade do negócio. Empresas que adotam uma gestão preventiva conseguem reduzir significativamente riscos de acidentes, ações judiciais e impactos financeiros decorrentes de afastamentos e indenizações”, afirma.

Entre as principais medidas apontadas pelo especialista estão a implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o monitoramento permanente da saúde dos trabalhadores por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a atuação ativa da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), além da identificação e do gerenciamento dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.

O advogado destaca que fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) continua sendo uma obrigação essencial, mas, isoladamente, não é suficiente para comprovar que a empresa cumpriu seu dever de garantir um ambiente seguro. “A legislação e a jurisprudência exigem que o empregador demonstre a existência de uma cultura permanente de prevenção. Isso envolve treinamentos periódicos, fiscalização do uso correto dos equipamentos, registros documentais, ordens de serviço, programas de capacitação, diálogos diários de segurança e políticas internas que incentivem a identificação e a comunicação de situações de risco”, explica.

Outro ponto que merece atenção é a documentação das ações preventivas. O especialista enfatiza que, em fiscalizações ou processos judiciais, a capacidade da empresa de comprovar que adotou todas as medidas de segurança pode ser determinante para reduzir sua responsabilização. “Na prática, aquilo que não está documentado dificilmente poderá ser demonstrado em juízo. Por isso, manter registros de treinamentos, entrega e fiscalização de EPIs, programas de saúde ocupacional, inspeções, análises ergonômicas e demais ações preventivas constitui uma importante ferramenta de proteção jurídica para a empresa”, ressalta.

Silva lembra ainda que a prevenção também produz efeitos diretos sobre os custos previdenciários das organizações. Empresas com elevado número de acidentes podem sofrer aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), impactando diretamente o valor das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.

Quando um acidente ocorre, a rapidez na resposta também é fundamental. O atendimento imediato ao trabalhador, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo legal, o isolamento da área, a investigação das causas e a preservação das evidências são providências indispensáveis tanto para garantir assistência à vítima quanto para assegurar o cumprimento da legislação e reduzir futuros questionamentos administrativos e judiciais.

Gilson destaque que a campanha deste ano reforça uma mudança de paradigma na gestão empresarial. “Os riscos psicossociais passam a ocupar espaço tão relevante quanto os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Empresas que investem em prevenção, saúde mental e cultura de segurança não apenas cumprem a legislação, mas fortalecem sua governança, preservam pessoas e tornam seus negócios mais resilientes diante dos desafios atuais do mundo do trabalho.”

Fonte: Gilson de Souza Silva: sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista. É especialista em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária (CEU); possui extensão em Reforma Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD).

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